Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição estabelece parâmetros para regulamentar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/6/23, às 18h39.
52972540048 cc3b24da0f kO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a proposição que estabelece parâmetros gerais para regulamentar, no âmbito dos ramos e unidades do Ministério Público, a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica e familiar. De acordo com a proposição, os ramos e unidades do MP deverão destinar a essas mulheres, no mínimo, 5% das vagas previstas em contratos de mão de obra com quantitativo mínimo de 25 pessoas.
 
A proposição é do conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, Antônio Edílio Magalhães, e foi relatada pelo conselheiro e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias (foto), durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 13 de junho.
 
A proposição faz cumprir, nas unidades do Ministério Público, o art. 25, parágrafo 9º, inciso 1º, da Lei 14133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Segundo essa lei, o edital de licitação de contratações públicas poderá, “na forma disposta em regulamento” exigir que o percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.  
 
Na apresentação da proposta, o conselheiro Antônio Edílio explicou que a medida se revela um potente instrumento de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo, no sentido de assegurar às vítimas de atos daquela natureza condições necessárias para o exercício efetivo do direito à vida, à segurança, à alimentação, ao trabalho, à liberdade, à dignidade e a convivência comunitária.
 
O conselheiro justificou que a proposição está em consonância com o art. 1º, incisos 2º e 4º da Constituição Federal, que elegeu, entre outros, a cidadania e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil; e em linha com a Resolução CNMP nº 243/2021, a qual institui a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direito e Apoio às Vítimas.  
 
Após ouvir sugestões das unidades do Ministério Público e de associações, a exemplo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, o conselheiro relator propôs, em seu voto, o aumento do percentual de mulheres a serem contratadas de 2%, conforme proposta original, para 5%, o que foi acolhido pelo Plenário do CNMP.
 
Também foram incorporados dispositivos na proposta para que o mesmo percentual possa ser aplicado, a critério de cada MP, para contratos com quantitativo inferior a 25 pessoas e para contratação de mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, conforme Art. 5º da Lei 11340/2006.
 
Ângelo Fabiano também aditou a proposta para incluir que as vagas sejam ocupadas, prioritariamente, por candidatas que possuem filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência e por mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na Unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço.
 
No último dia 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo similar, a Resolução 497/2023, que tem como cerne a reserva de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência, com percentual de 5% nos contratos com pelo menos 25 trabalhadores.
 
Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).