Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro do CNMP apresenta proposta que aperfeiçoa Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 3/7/23, às 20h15.

IMG 1324O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Ângelo Fabiano apresentou proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 156/2016, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público. A proposição foi manifestada nesta segunda-feira, 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

O conselheiro proponente esclarece que o acompanhamento do cumprimento da Resolução por parte da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do CNMP, da qual Ângelo Fabiano é presidente, e as informações prestadas pelas unidades e ramos sobre ameaças e medidas protetivas a que estão submetidos membros do todo o Ministério Público brasileiro, possibilitaram amadurecer a proposta, no intuito de aperfeiçoar a norma existente.

O novo texto passa a atender à necessidade de melhor disciplinar a situação do membro ou servidor que se encontra sob alguma medida protetiva e passa à inatividade, ratificando o seu direito e não estipulando prazo para findá-la, mas garantindo-a enquanto perdurar a situação ensejadora da medida, mediante avaliação dos riscos.

Com a proposta ficam definidas também quais medidas de segurança devem ser garantidas aos chefes dos Ministérios Públicos que deixam a função, depois do término de seus mandatos, para mitigar o risco a que a natureza de seus cargos está sujeita, especialmente pela missão de combate ao crime organizado, além de delimitar quais providências administrativas precisam ser tomadas no âmbito dos diversos órgãos ministeriais para a criação da estrutura na respectiva unidade de segurança.

O conselheiro Ângelo Fabiano explica que estas regras visam a dar o mesmo tratamento já conferido aos membros do Poder Judiciário.

Há também a criação de regras mínimas para o controle do fornecimento dos serviços e a previsão para que o interessado possa dispensar, por conta própria, em um segundo momento, os serviços, não se tornando compulsório o seu aceite. Nesse caso, somente serão cessados, após avaliação de risco.

Ângelo Fabiano destaca que a proposição se fundamenta especialmente na inteligência do artigo 2º da Resolução CNMP nº 116/2014, que estabelece que o Ministério Público deverá adotar as medidas necessárias para que os riscos a que estejam submetidos seus membros, em razão do exercício funcional, sejam identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados, de modo dinâmico, profissional e proativo. Isso inclui a importante combinação de esforços sistêmicos de toda a unidade de segurança, somados ao emprego dos recursos materiais, tecnológicos e administrativos, para o bom desempenho das atividades desenvolvidas pela assessoria de segurança.

Próximos passos

A proposta apresentada será distribuída a um conselheiro relator com a dispensa dos prazos instrutórios.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).