Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho Nacional instaura três processos administrativos disciplinares para apurar conduta de membros dos MPs de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 3/7/23, às 20h13.
oswal corrO corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, apresentou na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 3 de julho, três decisões de instauração de processo administrativo disciplinar destinadas a apurar a conduta de membros do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Minas Gerais (MP/MG) e Mato Grosso (MP/MT). As decisões foram referendadas, por unanimidade, pelo Plenário.
 
O procedimento instaurado em desfavor de membro do MP/SP tem como objeto apurar declaração proferida por ele em sessão realizada em Tribunal do Júri, em outubro de 2022. O conteúdo da fala, direcionado a uma advogada presente no julgamento, foi registrado em vídeo e possui teor sexista, ofensivo e preconceituoso, provocando exposição desnecessária e negativa da imagem e respeitabilidade do Ministério Púbico, bem como em relação aos demais atores processuais e perante a comunidade feminina.
 
Na sua decisão, o corregedor nacional afirma que o exercício dos direitos fundamentais constitucionais atinentes à liberdade de expressão “não é absoluto, sofrendo limitações inerentes ao exercício de outros direitos e garantias e, assim, não afasta responsabilizações por declarações fora de contexto e que ultrapassem limites”. Oswaldo D’Albuquerque entendeu que a sanção a ser aplicada ao membro do MP paulista é a censura.
 
Outra reclamação disciplinar  trata de infrações cometidas por uma promotora de Justiça do MP/MG, em fevereiro e em maio de 2022, dos deveres funcionais de manter ilibada conduta pública, zelar pelo prestígio de suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, desempenhar com serenidade, equilíbrio e zelo as suas funções e de prestar tratamento urbano, cortês e cordial, no desempenho do cargo, com as pessoas com as quais se relacione.
 
De acordo com as informações obtidas e averiguadas pela Corregedoria Nacional, a promotora teria, em reunião realizada em Câmara de Vereadores de município mineiro, se comportado de forma afrontosa e desrespeitosa com os parlamentares, gritando e utilizando-se de palavras pejorativas com os participantes da solenidade. Em outra ocasião, em audiência pública realizada no poder legislativo municipal, a processada se comportou de forma inapropriada, se portando com deboches e fazendo insinuações diretas de ilegalidade em ambiente e momento inadequados. O corregedor nacional concluiu que há indícios de prática de atos incompatíveis com a dignidade da função e com o desempenho das atribuições do cargo, “submetendo-se, por consequência, a duas sanções disciplinares de censura”.
 
Foi instaurado, ainda, um procedimento sigiloso para averiguar conduta de membro do MP/MT por suposta prática de assédio moral e sexual a servidora da Instituição. O corregedor nacional avaliou a conduta em pauta como um “procedimento reprovável, importando em desrespeito às leis em vigor e à própria Instituição”, além de verificar “indícios suficientes de autoria e de materialidade”. A penalidade sugerida para o caso é a de suspensão por 44 dias.
 
Para Oswaldo D’Albuquerque, a "Corregedoria Nacional não tem se descurado da sua função primeva de apurar as condutas disciplinares imputadas a integrantes do Ministério Público brasileiro, promovendo as medidas de responsabilização dos agentes que transgridem os deveres funcionais previstos nas respectivas leis orgânicas."
 
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).