Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica resolução que reserva 5% das vagas nos contratos de prestação de serviços dos ramos e unidades dos MPs para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 6/7/23, às 13h32.

Foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quinta-feira, 6 de julho, a Resolução nº 264/2023, que estabelece parâmetros gerais para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar no âmbito dos ramos e das unidades do Ministério Público.

A resolução estabelece que os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos ramos e das unidades do Ministério Público, com pelo menos 25 trabalhadores, reservarão, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. O percentual contempla também as mulheres trans, travestis e outras identidades.

De acordo com a norma, as vagas devem ser ocupadas, prioritariamente, por candidatas que possuem filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência e por mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na Unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, conforme dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Resolução nº 264/2023 ampara-se em diversas normas, a exemplo da Constituição Federal (artigo 1º, incisos II e IV), que elegeu, entre outros, a cidadania e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil, essenciais para a redução das desigualdades sociais e regionais e para a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e a Lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre a implementação de políticas públicas para a promoção de ações para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Confira a íntegra da Resolução nº 264/2023.

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