Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nesta terça-feira, 11 de julho, CCJ do Senado Federal sabatina sete indicados ao cargo de conselheiro do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 10/7/23, às 17h01.

fachada predioNesta terça-feira, 11 de julho, a partir das 9h30, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em Brasilia, irá sabatinar sete indicados ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o biênio 2023-2025.

O evento será transmitido, ao vivo, pelos canais oficiais do Senado, como a TV, o YouTube e a página da CCJ na internet.

Serão indicados à recondução os conselheiros Moacyr Rey Filho (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), Antônio Edílio Magalhães (Ministério Público Federal), Ângelo Fabiano Farias (Ministério Público do Trabalho), Paulo Cezar Passos (Ministério Público estadual) e Jaime de Cassio Miranda (Ministério Público Militar).

A CCJ irá sabatinar, também, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina Fernando Comin e a procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá Ivana Franco Cei, indicados para exercerem o primeiro mandato.

Depois da votação na CCJ, os nomes serão apreciados pelo Plenário do Senado, onde precisam dos votos da maioria absoluta para serem aprovados. 

Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República para mandatos de dois anos, admitida uma recondução. Após, tomam posse perante o presidente do CNMP.

Composição

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e instalado em 21 de junho de 2005. Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP é composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios); três do Ministério Público estadual; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.