Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Obra coletiva sobre Lei Orgânica do MPU recebe artigos até 18 de agosto - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 25/7/23, às 17h19.

banner obra organica espmuFoi prorrogada a seleção de artigos, até 18 de agosto, para a obra coletiva “Lei Orgânica do MPU: 30 anos em defesa da sociedade”. A publicação do Ministério Público Federal (MPF) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) é organizada pelo secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e secretário de Educação, Conhecimento e Inovação da ESMPU, Carlos Vinícius Alves Ribeiro.

Serão aceitos textos originais, preferencialmente inéditos, textos adaptados de monografias ou resumos de dissertações e teses, entre outros considerados pertinentes. A análise dos textos levará em consideração, entre outros fatores, a relevância institucional, a abrangência e o interesse geral, a consistência e o rigor do conteúdo, a atualização temática e bibliográfica, a contribuição para o campo de conhecimento, o potencial de reflexão sobre a realidade jurídica, a linguagem escorreita e compatível com padrões acadêmicos, e a observância aos parâmetros técnicos de apresentação do artigo.

“A conquista da regulamentação legislativa guarda relevância na memória institucional, e sua celebração, por meio da obra coletiva ‘Lei Orgânica do MPU: 30 anos em defesa da sociedade’, busca lançar luz sobre o tema, estimulando debates e estudos perante os desafios da atualidade”, destaca o diretor-geral da ESMPU, Alcides Martins.

Formato – As propostas deverão ser enviadas pelo formulário próprio, disponível no link http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/apresentacao/como-publicar, com todos os campos preenchidos e com os originais do artigo anexados, obrigatoriamente, em formato .doc. O documento deve ter, no máximo, 25 páginas.

A obra coletiva será editada pela ESMPU em suportes eletrônico – disponibilizado no site da instituição – e físico, com tiragem de 700 exemplares. Os direitos de publicação dos artigos selecionados serão reservados à ESMPU.

Lei Orgânica do MPU

Em vigor desde 21 de maio de 1993, a Lei Complementar n. 75/1993 representa um marco na história do Ministério Público brasileiro por fortalecer a função da instituição perante toda a sociedade, em respeito à Constituição Federal de 1988. A Lei Orgânica define as atribuições e a organização do MPU, bem como prevê seus princípios, suas garantias e suas prerrogativas, possibilitando ao órgão protagonismo na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, difusos e individuais indisponíveis.

Confira aqui o edital completo.