Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e Organização Internacional para Migrações firmam acordo para enfrentar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/8/23, às 12h20.

Assinatura do acordoO Conselho Nacional do Ministério Público e a Organização Internacional para Migrações (OIM), agência das Organizações Unidas para as Migrações, firmaram acordo de cooperação técnica para realizar ações de enfrentamento do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. A solenidade de assinatura ocorreu nesta terça-feira, 8 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP.

Iniciativa do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), vinculado ao CNMP, a celebração do acordo tem o objetivo de contribuir para o fortalecimento da capacidade do Ministério Público de prevenir e atuar em situações de tráfico de pessoas e crimes correlatos no Brasil, garantindo e protegendo os direitos das vítimas do tráfico de pessoas vulneráveis, por meio da ampliação do conhecimento, consolidação de capacidades e ampliação de coordenação entre os atores do sistema de Justiça na questão do combate ao tráfico e crimes conexos.

As ações decorrentes do acordo preveem a realização de intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e colaboração mútua em ações conjuntas destinadas a aprimorar o conhecimento, por parte dos membros e membras do Ministério Público, sobre leis e políticas de migração, tráfico humano, exploração trabalhista e outros tópicos relacionados, bem como para pesquisa e compartilhamento de informações relevantes.

Estabelecida em 1951 e presente em mais de 100 países, a OIM é o principal organismo intergovernamental no campo da migração e trabalha em colaboração com parceiros governamentais, intergovernamentais e não governamentais. O escritório da OIM Brasil foi instalado em 2016. Com sede em Brasília, possui representações em Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Curitiba, Florianópolis, Manaus, Pacaraima, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.

Manifestações

Durante a solenidade de assinatura do acordo, o presidente do CNMP, Augusto Aras, disse que o CNMP e o Ministério Público brasileiro estão empenhados para combater o tráfico de pessoas e o trabalho escravo. “Essa luta, contudo, não pode ser confinada às fronteiras internas. É imprescindível que todas as nações unam esforços para erradicar essa prática nefasta, que frequentemente envolve a migração como artifício de atuação. Portanto, é imperativo que o Ministério Público busque adquirir profundo conhecimento dos instrumentos e práticas adotados internacionalmente que têm se mostrado eficazes na abordagem do tema. É fundamental que esta instituição aprenda com a experiência de outras entidades governamentais e não governamentais que atuam nessa área, incorporando as lições aprendidas e os melhores métodos aplicados para que o processo migratório se faça com respeito à dignidade da pessoa humana”.

08 08 23 angelo fabiano acordo conatetrapO presidente do Conatetrap, conselheiro Ângelo Fabiano Farias (assinando o acordo, na foto ao lado), destacou que o tráfico de pessoas é o terceiro negócio ilícito mais rentável do mundo, girando em torno de 32 bilhões de dólares por ano, atrás apenas dos tráficos de drogas e de armas. “Quando assumimos a presidência do Conatetrap, tivemos a percepção de que é preciso que o Estado brasileiro aperfeiçoe, não apenas pelo Ministério Público, mas pelos Poderes Executivo e Judiciário, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, o enfrentamento do tráfico de pessoas”.

O chefe da missão da OIM, Stéphane Rostiaux, afirmou que está muito satisfeito em poder desenvolver a parceria com o CNMP para reforçar o enfrentamento do tráfico de pessoas e crimes conexos como o trabalho escravo. “A partir da assinatura desse acordo, a OIM pretende desenvolver a sua colaboração com o Conselho sabendo que o Ministério Público é órgão fundamental na repressão ao tráfico de pessoas”.

Diagnóstico

De acordo com diagnóstico que consta no plano de trabalho do acordo assinado entre o CNMP e a OIM, o Brasil tem feito esforços significativos para combater o tráfico humano. Em 2016, foi aprovada a Lei 13.344, que define o termo “tráfico humano” de acordo com os padrões internacionais estabelecidos pelo Protocolo de Palermo. A nova Lei de Migração, Lei 13.345/2017, incluiu o contrabando de migrantes pela primeira vez na legislação brasileira e no código penal.

No entanto, os casos de tráfico humano, tanto no Brasil quanto no exterior, bem como de tráfico de migrantes no Brasil, permanecem subnotificados e, muitas vezes, são erroneamente classificados como outros crimes.

As autoridades de aplicação da lei geralmente não têm orçamento, experiência ou recursos humanos suficientes para identificar, investigar e processar casos de tráfico e contrabando de migrantes, especialmente em comparação com os recursos fornecidos para outros crimes transnacionais. Portanto, apesar das mudanças legais relevantes nos últimos anos, o tráfico de pessoas e crimes relacionados ainda são temas pouco explorados pelo sistema jurídico no Brasil.

Dados consistentes sobre esses crimes são difíceis de coletar devido ao uso de diferentes bancos de dados nos níveis federal e estadual que dificultam a obtenção de uma avaliação abrangente. Em 2018, apenas 172 investigações de crimes de tráfico humano foram registradas pelas autoridades. Muitos crimes de tráfico humano permanecem subnotificados, sem julgamento ou processado de acordo com regras legais diferentes. As situações de tráfico muitas vezes não são denunciadas ou, em algumas situações, classificadas pela polícia como outros crimes relacionados.

Veja aqui fotos da solenidade

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).