Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comitê do CNMP aprova protocolo de implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Autocomposição
Publicado em 11/9/23, às 09h15.

Reunião Conafar protocoloO Comitê Nacional Permanente de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Conafar), vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovou, em sua 10ª Reunião Ordinária, o protocolo de implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição (Nupia) nos diversos ramos do Ministério Público.

A reunião foi presidida pelo secretário do Conafar, Alessander Wilckson Cabral, representando o presidente do comitê, conselheiro Antônio Edílio Magalhães, e foi realizada na quarta-feira, 6 de setembro, pelo aplicativo Teams.

Além do protocolo para implementação dos Núcleos de Autocomposição, os participantes da reunião discutiram sobre a segunda fase do projeto Vitrine Resolutiva do Conafar e a atuação dos grupos de trabalho.

Protocolo

O protocolo para parametrização dos Nupias tem como objetivo regulamentar a Resolução CNMP Nº 118/2004, que prevê, no artigo 2º, III, a atualização, a revisão periódica e o aperfeiçoamento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição e dos seus respectivos programas.

Além disso, o documento prevê a intensificação do diálogo com a sociedade e fomento da solução pacífica de conflitos, um dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do CNMP 2020/2029.

O protocolo aprovado institui “a estratégia de efetiva implantação, adequada estruturação e mínima parametrização de atuação dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição nos Ministérios Públicos, com a finalidade de difundir e aprimorar a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, disseminar os métodos autocompositivos de solução de conflitos e alcançar resultados sociais mais significativos”.

De acordo com o documento, cada estrutura do Ministério Público, que ainda não tenha o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, deverá criá-lo em 90 dias. O mesmo prazo corre para às unidades do MP que já possuem o núcleo, mas precisam adequá-lo ao protocolo.

O documento também uniformiza a identidade dos núcleos de autocomposição, que passarão a adotar, como nomenclatura institucional oficial, a expressão “Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição” (Nupia), seguida ou antecedida eventualmente de nome fantasia que contemple a sua história.

Entre as principais atribuições dos núcleos estão: I — planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público; II — atuar na interlocução com outros Ministérios Públicos e com parceiros em matéria de autocomposição; III — elaborar projetos para a difusão da autocomposição e acompanhar sua execução, apoiar iniciativas voltadas à solução consensual de conflitos e controvérsias no âmbito do respectivo Ministério Público; e IV — avaliar e aprovar projetos institucionais envolvendo a autocomposição.

Promover capacitação e atualização permanente de membros e servidores; manter cadastro de negociadores, mediadores e de facilitadores, divulgar boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução de conflitos e fomentar a disseminação da cultura do diálogo e da autocomposição também estão entre as atribuições dos Nupias.

Por fim, o CNMP, por meio da atuação conjunta do Conafar e da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), auxiliará as unidades e ramos do Ministério Público na implantação dos Nupias para consecução de seus objetivos.