Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP referenda instauração de procedimento disciplinar contra membro do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 19/9/23, às 14h05.

oswaldoO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 19 de setembro, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de membro do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA). O ato foi motivado por suposta falta funcional da requerida em relação aos deveres de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, bem como os de praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia.

O Plenário do CNMP referendou, por unanimidade, a decisão de instauração do corregedor nacional, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (foto), relator da reclamação disciplinar, que deu origem ao PAD. De acordo com a Corregedoria Nacional do Ministério Público, a membra do MP lançou mão de norma revogada há mais de 10 anos para instaurar inquérito civil e expedir recomendação ao município de Porto Seguro/BA para exonerar a sua procuradora-geral. 

Oswaldo D’Albuquerque pontuou, sobre a referida falta funcional da membra, especificamente que houve a: “(...) instauração de Inquérito Civil e expedição da Recomendação nº 16/2021 para exonerar, em 10 dias, a procuradora-geral do município, fundamentando sua decisão em dispositivo da Lei Orgânica do município de Porto Seguro revogado desde o ano de 2012”. 

Sendo assim, para Oswaldo D´Albuquerque, a reclamada pecou em seu dever de desempenhar com zelo e cuidado as suas funções ministeriais, já que deveria observar a validade das normas, antes de adotar qualquer medida, seja judicial, seja extrajudicial. 

A falta funcional é punível com a pena de advertência, segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia. 

Próximos passos 

O PAD será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).