Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania firmam acordo para atender e acolher vítimas de violência - Conselho Nacional do Ministério Público
Acordo de cooperação
Publicado em 25/9/23, às 15h14.

mdhcO Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) firmaram acordo de cooperação técnica para a realização de ações conjuntas e o compartilhamento de dados e informações para fortalecer e aprimorar a rede de atenção e amparo às vítimas de violência. A solenidade de assinatura ocorreu nesta segunda-feira, 25 de setembro, na sede do CNMP, em Brasília. 

O acordo de cooperação técnica busca a conjugação de esforços e o intercâmbio de informações entre os participes, visando a disciplinar ações conjuntas e o compartilhamento de dados e informações com o objetivo de fortalecer e aprimorar os núcleos de atendimento e centros especializados do Ministério Público voltados para as vítimas, em especial aquelas que compõem grupos vulneráveis e/ou minorias, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. 

Conforme especificações estabelecidas em plano de trabalho, o acordo terá produtos e metas relacionados ao atendimento e ao acolhimento às vítimas: Protocolo Nacional de Atenção e Amparo às Vítimas, catalogação dos serviços, capacitação de agentes e elaboração de fluxo básico.    

Durante a solenidade de assinatura, o presidente do CNMP, Augusto Aras, afirmou que hoje foi dado um importante passo que reforça o compromisso ministerial com o resguardo da dignidade de todos os atores processuais. “Tenho a certeza de que a congregação de esforços entre o CNMP e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania trará importantes frutos para a construção de uma sociedade mais equitativa, justa e solidária”.    

Aras complementou que “o Ministério Público brasileiro não está restrito à atividade acusatória, mas figura-se como um verdadeiro agente modificador da realidade social, que deve atuar com um olhar cuidadoso e empático, garantindo uma escuta ativa àqueles que tiveram o seu direito violado, afinal, todas as figuras processuais, seja o acusado, seja a testemunha ou a vítima, todos, merecem tratamento digno e humanitário”.   

Já o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, destacou: "Hoje damos mais um importante passo para transformar o desejo de união e reconstrução do Brasil em políticas públicas concretas e palpáveis em benefício da população. Nosso país convive com índices inaceitáveis de vitimização. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve, em 2021, 20,4% dos homicídios do mundo, mesmo com apenas 2,7% da população mundial".    

Ainda segundo Almeida: "Não restam dúvidas sobre as graves violações de direitos humanos no processo de vitimização. O movimento dos direitos humanos, no Brasil, nasce voltado para vítimas de violência. A tentativa de se criar uma pretensa tensão entre direitos humanos e direitos das vítimas não resistiu aos fatos históricos do presente e do passado".     

Para o ministro do MDHC, atualmente o Brasil não possui instrumentos jurídicos ou políticas públicas nacionais adequadas que versem sobre os direitos das vítimas de violência. "Nesse sentido, a Resolução CNMP nº 243/2021 avança para se tentar conferir ao tema a materialidade jurídica necessária para a proteção das pessoas. O instrumento que hoje firmamos é um passo inequívoco nessa mesma direção", observou.    

O ministro finalizou o discurso afirmando:  "Precisamos apontar para uma sociedade brasileira em que haja um futuro próspero e democrático".   

Estiveram presentes, na solenidade, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D'Albuquerque; o membro auxiliar da Presidência, Marcelo Weitzel; e o secretário-geral do CNMP, Carlos Vinícius Alves.  

Diagnóstico   

Segundo a Pesquisa Nacional de Vitimização, o Brasil convive com números inaceitáveis de vitimização. De acordo com a última pesquisa nacional sobre o tema, 93% da população receavam ser vítima de algum crime, enquanto 32,6% dos brasileiros e brasileiras que vivem em cidades com mais de 15 mil habitantes dizem já ter sofrido pelo menos um dos 12 tipos de crimes ou ofensas contemplados no instrumento de pesquisa. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, por sua vez, apurou que o Brasil registrou 20,4% dos homicídios do mundo, tendo apenas 2,7% da população mundial.   

A incidência dessa violência tem um evidente recorte racial e de gênero, considerando que a maioria das pessoas vítimas de homicídio no país foram negras (77,9%) e que o Brasil registrou 1.341 vítimas de feminicídio e 66.020 vítimas de estupro, entre as quais 61,3% destas últimas tinham até 13 anos de idade.   

Com base no diagnóstico realizado, o acordo de cooperação técnica firmado entre o CNMP e o MDHC se justifica pelo propósito de fortalecer a proteção e o amparo às vítimas de violência, reconhecendo a necessidade de responder às lacunas detectadas, aprimorando os mecanismos existentes e fornecendo dados e informações imprescindíveis à ampliação da rede de amparo e proteção às vítimas no país.   

A temática ganha especial relevo no âmbito do Ministério Público brasileiro após a edição da Resolução CNMP n° 243/2021, que cria a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.   

No campo internacional, a matéria encontra respaldo em diversas normas, dentre as quais se destacam a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na Resolução nº 40/34, de 29 de novembro de 1985, e a Declaração dos Princípios e Diretrizes Básicas sobre o direito a recurso e reparação para vítimas de violações e flagrantes das normas internacionais de direitos humanos e de violações graves do direito internacional humanitário, adotados e proclamados pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na Resolução nº 60/147, de 16 de dezembro de 2005.   

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).