Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 26/9/23, às 12h52.

 banner resolucaoO Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira, 26 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 271/2023, que estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, na 2ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada no último dia 29. O proponente foi o então conselheiro Lauro Nogueira; e o relator, o conselheiro Rinaldo Reis, que apresentou voto substitutivo.

De acordo com o texto, os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público devem reger-se pelas diretrizes gerais e mínimas propostas nessa regulamentação, obedecidas as peculiaridades de cada um dos ramos do Ministério Público. Além disso, fica assegurada a validade e eficácia das normas específicas sobe cursos oficiais para ingresso, formação e vitaliciamento existentes em cada unidade e ramo do Ministério Público brasileiro.

Conforme o texto, a participação nos cursos constitui-se etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, observada a frequência mínima de 70% em cada uma das disciplinas do curso.

Além disso, os cursos serão promovidos pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional ou Escolas Superiores, conforme o caso, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União, no âmbito da União, com a efetiva participação das Corregedorias tanto na fase da construção quanto nas de realização, respeitada a autonomia pedagógica das escolas institucionais.

As associações de classe dos membros dos ramos e unidades do Ministério Público poderão participar do planejamento das atividades, assim como os Centros de Apoio Operacional ou outros órgãos semelhantes, em relação à área de atuação respectiva.

Os cursos serão interdisciplinares e adotarão metodologia ativa, como seminários, palestras, aulas, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos, oficinas, grupos de trabalho e estudos de caso. Sempre que possível, também compreenderão a elaboração de peças processuais e extraprocessuais e a participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri, entre outras atividades previamente definidas.

Os cursos serão compostos com estrutura curricular mínima que, guardadas as peculiaridades de cada ramo do Ministério Público da União, deve abranger, entre outros conteúdos, as leis orgânicas; os direitos fundamentais, humanos, políticas públicas e defesa da democracia; as resoluções e recomendações editadas pelo CNMP; a atuação resolutiva e as soluções alternativas de conflitos; o atendimento especial que deve ser conferido às vítimas, em especial na perspectiva da não revitimização, com o escopo de preservar a sua integridade física e psicológica; a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público; outras disciplinas ajustadas de acordo com a necessidade de cada ramo.

Fica facultado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos para a formação e o aperfeiçoamento de membros do Ministério Público, desde que observadas as especificidades da resolução aprovada.

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