O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta que altera a Resolução CNMP nº 252/2022, que instituiu a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, para incluir no Quadro Especial os presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no grau Colar de Alta Distinção.
A decisão do Colegiado foi proferida nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023.
Moacyr Rey considerou pertinente e relevante a pleiteada inclusão, em razão da simetria com as demais autoridades abrangidas no mesmo grau.
Com a aprovação, a Resolução CNMP nº 252/2022 passa a considerar que o Quadro Especial da Ordem do Mérito será constituído, no grau Colar de Alta Distinção, por: desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais de Justiça Militar; oficiais generais das Forças Armadas; governadores dos Estados e do Distrito Federal; membros da Assembleias Legislativas Distritais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, além outras personalidades de hierarquia equivalente.
Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)