Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sexta edição do Diálogos Ambientais aborda disputas estratégicas ambientais no Judiciário brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Meio ambiente
Publicado em 31/10/23, às 14h52.

53298279646 3567f9fae2 oA Comissão do Meio Ambiente (CMA) realizou, nessa segunda-feira, 30 de outubro, a sexta  edição do programa Diálogos Ambientais, com o tema “Litigância estratégica ambiental e diálogos com a advocacia”. O encontro ocorreu de forma híbrida, no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

O conselheiro da institução e presidente da CMA, Rinaldo Reis, realizou a mediação do encontro, transmitido pelo canal do Conselho no YouTube

A iniciativa tem como objetivo apresentar à sociedade, no âmbito do Ministério Público (MP), atuações significativas na área de defesa ambiental. Como convidada desta edição, a advogada e gestora de projetos, Marcela Pitombo, apresentou palestra acerca da conversão de multas ambientais em serviços ambientais. 

Participaram também a procuradora de Justiça do MP/RJ Inês Andreiuolo, com a exposição de casos de litigâncias estratégicas sobre questões ambientais nos tribunais do país. O advogado Leandro Lima, em sua exposição, falou a respeito de litigâncias climáticas e os novos debates que cercam o Judiciário brasileiro. 

A conversão de multas ambientais em serviços ambientais 

53298528923 15afb39060 oNo primeiro bloco de palestras, Marcela Pitombo destacou a regulamentação dos procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  (Ibama). 

Atendendo à Instrução Normativa nº 21/2023 do órgão, autuados por danos ambientais passam a ter a possibilidade da substituição do pagamento de multa pela prestação de serviços ambientais, por meio de celebração do termo de conversão de multas. 

De acordo com a advogada, existem dois tipos para a conversão desses valores: direto e indireto. Na primeira ocasião, ocorre a implementação, por recursos próprios, do serviço de prestação, melhorias e recuperação ambiental pelo infrator. Na segunda alternativa,  acontece a adesão à um projeto previamente selecionado pelo Ibama, por meio da publicação de editais e chamadas públicas. 

Ela destacou a relevância, para o cenário do país, da conversão indireta realizada pela autarquia, que possibilita a adesão do autuado a projetos de recuperação realizados por cooperativas agrícolas e organizações sem fins lucrativos. 

“O foco da conversão de multas está voltado para o eixo temático da restauração ambiental. Apesar de o instrumento ter esse protagonismo inicial voltado para o Ibama, a perspectiva é que seja adotado e desenvolvido por outros órgãos, como o ICMBio, que, neste momento, está se estruturando e se aprofundando sobre o tema”, disse  a convidada. 

Um dos exemplos citado por Pitombo é o acordo assinado entre a Petrobras e o Ibama para converter penalidades em investimentos equivalentes a R$ 104 milhões em serviços ambientais, com o obejetivo de promover a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Urucuia, em Minas Gerais. 

A convidada classificou o assunto como importante “não só para nosso país, como para o mundo inteiro, sobretudo no momento em que vivemos uma eclosão de desastres e catástrofes climáticas”. Ela ressaltou ainda a importância de discutir esses instrumentos jurídicos a fim de  combater os desafios climáticos. 

Litigância estratégica nos Tribunais Superiores 

Em sua apresentação, a procuradora do MP/RJ Inês da Mata ressaltou a letigitmidade dos MPs Estaduais nas matérias ambientais, visto que a atuação deles é feita de forma segmentada e localizada. 

Ela lembrou que, até o ano de 2012, os Ministérios Públicos Estaduais, ao interpor recursos nos Tribunais Superiores do país, não possuíam legitimidade para realizar o acompanhamento do recurso interposto. 

Segundo Inês, devido ao problema, o STF não possuía a visão da peculiariedade do local, como a poluição de um rio ou determinada questão urbana. Uma das dificuldades relaciona-se à Sumula nº 280 do STF,  que interdita o conhecimento de recurso extraordinário ao se tratar de matéria de interesse local.  

Ela expôs a dificuldade do MP/RJ nas tratativas a respeito do desabamento de encostas que ocorreu no Rio de Janeiro, por exemplo, após temporais no ano de 2012, em que muitas ações do Ministério Público foram julgadas improcedentes. 

A procuradora pontuou a importância de os MPs Estaduais atuarem como "amigos da corte (amicus curiae)” dentro de suas atuações locais, “com o objetivo de não sermos surpreendidos com uma decisão desfavorável”. 

Litigância climática e novos debates jurídicos 

O termo litigância é utilizado na área do direito para se referir a um conflito que se encontra em um tribunal para avaliação de juiz. Na questão ambiental, ações acerca do assunto são movidas nos tribunais brasileiros por questionamentos ou denúncias do terceiro setor, Ministério Público e outras organizações, relacionadas, por exemplo, a emissões em excesso de gases poluentes ou por acordos que não foram cumpridos. 

Na exposição sobre o tema, o advogado Leandro Lima apresentou quatro classificações para os litígios climáticos: as ações de mitigação, que buscam reduzir a emissão de gases que provocam o efeito estufa; investigação, por meio de medidas que buscam descobrir o impacto e riscos climáticos; a transparência, que trata da busca de dados efetivos; e ações de perdas e danos, que buscam a reparação de danos materiais ou morais. 

Para o advogado, as ações de perdas e danos devem ganhar cada vez mais notoriedade no país, por envolverem a conexão direta com danos ambientais que afetem os serviços ambientais ecossistêmicos de regulação. 

Ele destacou que, com a atuação mais contudente do MP e terceiro setor no assunto, a previsão é que haja um aumento de ações contra o setor privado, exigindo dessas instituições que criem mecanismos para salvaguarda das mudanças climáticas. 

O palestrante lembrou que a Advocacia-Geral da União ingressou, em setembro deste ano, na Justiça Federal do Amazonas, com ação civil pública por dano climático contra um pecuarista autuado pelo Ibama por ter desmatado e queimado cinco mil hectares da Floresta Amazônica entre os anos de 2003 e 2016.  

Na ação, a AGU explicou que as infrações ambientais representaram a emissão de 900 mil toneladas de gases do efeito estufa e condenou o pecuarista ao pagamento de R$ 292 milhões, como forma de compensação financeira. 

Leandro Lima afirmou que vê o Ministério Público realizando um “movimento muito interessante em trabalhos extraprocessuais, muitas vezes envolvendo o próprio judiciário nesse diálogo permanente”. 

🌱Diálogos Ambientais  

A próxima edição do programa será realizada no dia 30 de novembro, às 16 horas, com transmissão ao vivo pelo canal da instituição no YouTube. As exposições abordam temas atuais e relevantes para a defesa ambiental e projetos exitosos do Ministério Público, dos Poderes Executivo e Judiciário e dos segmentos da sociedade civil. 

Confira a íntegra da edição. 

Veja mais fotos do evento.

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP)