Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho Nacional do Ministério Público realiza workshop e lança manual para fomentar atuação do Ministério Público na cobrança da pena de multa - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 31/10/23, às 15h51.

Workshop Fomento cobranca pena de multa 1A cobrança da pena de multa, como sanção decorrente de condutas criminosas, é prevista na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro. Como titular da ação penal, o Ministério Público é o órgão legitimado para fazer essa cobrança perante à Vara de Execução Criminal. Este entendimento está na essência do workshop Fomento à Cobrança da Pena de Multa e no lançamento do Manual de Diretrizes para a Cobrança da Pena de Multa, realizados nesta terça-feira, 31 de outubro, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O workshop e o lançamento do manual são promovidos pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), do CNMP, presidida pelo conselheiro Jaime Miranda. O evento foi realizado no Plenário do Conselho com transmissão para participantes e convidados em link fechado pelo canal do CNMP no YouTube.

Na abertura, Jaime Miranda destacou a necessidade de se estimular a efetiva cobrança da pena de multa pelo Ministério Público em âmbito nacional. De acordo com ele, o tema é de suma relevância para a execução penal brasileira, já que toda a arrecadação decorrente das cobranças poderá ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, ou aos fundos penitenciários estaduais, revertendo em melhorias e investimentos em projetos locais.

Benefícios significativos

O conselheiro citou como exemplo os dados levados ao workshop pelo primeiro painelista, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar do Estado de Minas Gerais, promotor de Justiça Marcos Miranda. Os dados revelam que, entre junho de 2021 e setembro de 2023, foram protestados 4.336 títulos executivos, totalizando a quantia de R$ 30,9 milhões. Além disso, 3.653 multas foram executadas judicialmente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado. O que mais chama a atenção, no entanto, são os valores já recolhidos para o Fundo Penitenciário Estadual de Minas Gerais, que já soma a quantia de R$ 6,5 milhões.

“Os benefícios são significativos, e temos a certeza de que, com o apoio incondicional das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos, que podem endossar a prática e emitir atos normativos locais para promover a uniformização e o estímulo ao projeto, bem como dos Centros de Apoio Operacional na execução, teremos resultados promissores ainda em 2024”, disse o conselheiro.

Jaime Miranda detalhou o caminho percorrido pela CSP que resultou na aprovação, pelo Plenário do Conselho, da Recomendação CNMP nº 99/2023, em maio deste ano. O documento, fruto da atuação do Grupo de Trabalho criado em dezembro de 2022 por meio da Portaria CNMP-PRESI n. 409, orienta os ramos e as unidades do Ministério Público à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa.

Ainda na abertura do workshop, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, parabenizou o presidente da CSP pelo trabalho que desenvolve à frente das diretrizes da segurança pública do Ministério Público. “O trabalho tem sido inovador nessa área. A CSP, inclusive, busca conhecimento das boas práticas do Ministério Público brasileiro na área da segurança pública, na área criminal, e tem feito essas inovações com a publicação deste Manual de Diretrizes para a Cobrança da Pena de Multa”, disse.

Na sequência, o conselheiro do CNMP Paulo César Passos, presidente da Comissão da Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), afirmou que a realização do workshop para discutir a cobrança da pena de multa pelo Ministério Público é um evento estratégico para a instituição e para uma atuação pautada na unidade. “Nós não podemos deixar de exercer atribuição que nos é dada, especialmente uma atribuição que tem um potencial de nos ajudar na consecução de uma finalidade, que é a melhoria do sistema prisional. Isso é uma estratégia nossa de atuação”, afirmou.

Missão Constitucional

O promotor Marcos Miranda contou sobre as medidas adotadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) para assegurar a efetividade da cobrança das penas de multas criminais. A iniciativa do MP/MG, implementada há três anos, serviu de inspiração para a CSP apresentar estratégias para replicá-la nos ramos e unidades do MP.

Marcos Miranda enfatizou que, apesar de ser o titular da ação penal, o Ministério Público brasileiro, ao longo das últimas três décadas, deixou de cumprir a sua missão de cobrar a pena de multa. Com isso, deixou de arrecadar valores que poderiam ser revertidos para a melhoria no sistema penitenciário nacional. “A partir do momento que nós deixamos de cobrar a pena de multa, nós estamos, em maior ou menor dimensão, renunciando a uma missão constitucional que nos foi confiada”, disse.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover, perante a Vara de Execução Penal, a efetiva cobrança da pena de multa. O supremo entendeu ainda que, em caso de inércia do MP, a Fazenda Pública passa a ter legitimidade subsidiária para realizar a cobrança.

De acordo com o promotor, é preciso estimular a efetiva cobrança dessa pena Ministério Público em âmbito nacional. Ele explicou que a sanção pecuniária está prevista nos ordenamentos jurídicos penais de vários países como uma alternativa à pena privativa de liberdade. No sistema internacional, a cobrança evita o encarceramento, já que não há vagas sobrando no cárcere; representa menor custo para o Estado, ou seja, em vez de dar despesas, gera receita; não afasta o condenado do trabalho e da família e é de muito fácil fiscalização. Em Minas Gerais, a comprovação da pena de multa é feita com apresentação de um documento de arrecadação estadual.

Depois do painel “Implementação efetiva da pena de multa no MP brasileiro”, apresentado pelo promotor Marcos Miranda, o evento prosseguiu com o painel “Fomento à cobrança da pena de multa pelo MP brasileiro/ o papel do CNMP na implantação”, com o membro auxiliar da CSP, promotor de Justiça do MP/AM André Martins. Para ele, “tal qual uma orquestra sinfônica, o concerto deste projeto deve ser entoado em perfeita harmonia entre os ramos e unidades Ministeriais, todos sintonizados em um objetivo único. Somente assim, materializaremos o que a Recomendação n. 99 nos inspira a fazer”.

Em seguida, houve o “Painel de perguntas”, que teve a mediação da também membra auxiliar da CSP, promotora de Justiça do MP/GO Fernanda Balbinot. No período da tarde, foram realizadas dinâmicas por meio de mesas de trabalho.

Manual

Com 58 páginas e 12 capítulos, o Manual de Diretrizes para Cobrança da Pena de Multa aglutina informações úteis aos membros do Ministério Público que desejarem ser agentes transformadores da realidade carcerária local por meio da efetiva execução da pena de multa pelo Ministério Público no Brasil. A publicação está disponível na página de publicações “Cartilhas e Manuais” do portal do CNMP.

Ao lançar o manual, o conselheiro disse que a publicação foi desenvolvida com o objetivo de facilitar a atuação dos membros na temática. “Este manual serve como um guia passo a passo, abrangendo desde questões dogmáticas até o fluxo dos procedimentos prévios essenciais para a cobrança da pena de multa”.

Os capítulos abordam, entre outras coisas, a pena de multa; modalidades da cobrança da pena de multa; causas interruptivas e suspensivas da prescrição; extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade sem o pagamento da pena de multa; impossibilidade de isenção da pena de multa; impossibilidade de concessão de benefícios na execução da pena privativa de liberdade em razão do não pagamento da pena de multa; possibilidade de pagamento em parcelas ou mediante desconto em folha; prova da impossibilidade de pagamento e multas administrativas previstas no CPP.

Acesse o manual.

Foto: Sergio Almeida

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