Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP divulga painel com dados sobre mortes resultantes de intervenção policial - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 28/11/23, às 09h06.

CSP Painel Controle Externo Intervenção Policial Banner noticiaO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desenvolveu o Painel “Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015”, com a finalidade de ser instrumento para viabilizar atuação mais efetiva e integral do Ministério Público brasileiro no controle das mortes resultantes de intervenção policial. Os dados, divididos por estados, são provenientes do Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (SRMDIP).

O painel é uma iniciativa da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), presidida pelo conselheiro Jaime Miranda, e da Secretaria-Geral do CNMP. O objetivo da ferramenta é refletir os dados conforme a realidade de cada estado, de forma transparente, tornando mais resolutiva a participação do Ministério Público no controle externo da investigação de mortes resultantes de intervenção policial.

Criado em 2015, o SRMDIP é alimentado por todo o Ministério Público brasileiro a fim de dar concretude ao artigo 1º, inciso X, da Resolução CNMP nº 129/2015.

Por meio do painel é possível filtrar as informações de forma a obter o total de vítimas em todo o Brasil ou por estado. É possível, ainda, selecionar por tipo de força de segurança ou todas elas (Aeronáutica, agente penitenciário, Exército, Força Nacional de Segurança, Guarda Civil Metropolitana, Marinha, Polícias Civil, Federal, Militar e Rodoviária Federal). A ferramenta também possibilita a pesquisa conforme o ano (a partir de 2015) e o mês de ocorrência.

Resolução 129/2015

A Resolução 129/2015 estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial.

O artigo 1º prevê, entre outras atribuições, que compete ao Ministério Público, no âmbito institucional e interinstitucional, no caso de morte decorrente de intervenção policial, adotar medidas para garantir que haja comunicação do fato pela autoridade policial ao Ministério Público, em até 24h (inciso IV); e que seja designado um órgão ou setor no âmbito do Ministério Público capaz de concentrar os dados relativos a tais ocorrências, visando a alimentar o “Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial”, criado pelo CNMP (inciso X).

Ainda segundo a norma, cabe ao Ministério Público fomentar políticas públicas de prevenção à letalidade policial.

A Resolução 129/2015 foi aprovada na durante a 18ª Sessão Ordinária de 2015, realizada em 22 de setembro daquele ano. Na época, a proposta teve como proponentes Alexandre Saliba e Antônio Duarte, que foram presidentes da CSP. O relator foi o então conselheiro Walter de Agra.

Adequações

Em 2019, a Resolução 129/2015 teve alguns artigos alterados pela Resolução CNMP nº 201/2019, a fim de adequá-la às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente à decisão do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A norma mais recente recomendou que o órgão de execução do Ministério Público “diligencie, ainda na fase de investigação, no sentido de ouvir familiares da vítima e testemunhas eventualmente não arroladas nos autos, bem como de receber destas eventuais sugestões, informações, provas e alegações, que deverão ser avaliadas fundamentadamente”.

Além disso, em caso de promoção de arquivamento das investigações criminais, o MP deve “indicar as diligências adotadas/requisitadas e os motivos da impossibilidade de seu cumprimento. Já nos casos de arquivamento das investigações criminais, serão notificados a vítima e/ou seus familiares sobre o pronunciamento do Ministério Público”.

Acesse o Painel “Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015.