Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui a Política Nacional do MP Digital - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 29/11/23, às 14h18.

mp digital mp 2O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quarta-feira, 29 de novembro, a Resolução CNMP nº 276/2023, que institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público.

A norma é fruto de proposta aprovada, por unanimidade, no último dia 14, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP. A proposição foi apresentada pelo presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, conselheiro Moacyr Rey Filho, e relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda.

A resolução possui por 25 artigos, que, entre outros pontos, abordam princípios, objetivos, instrumentos, catálogo de contratações de tecnologia da informação e disposições finais.

De acordo com o texto, são objetivos da Política Nacional do MP Digital, entre outros,  estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar; e contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais bem utilizadas no cenário de constantes transformações. 

A norma define a Plataforma MP Digital e a Rede Nacional de Inovação Digital como instrumentos da Política Nacional do MP Digital. A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo: Base de Dados Processuais; Catálogo de Bases de Dados; Catálogo de Soluções Digitais; Catálogo de Serviços de Integração; Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e Catálogo de Desafios.

Fica instituída a Rede Nacional de Inovação Digital entre ramos e unidades do Ministério Público. Entre outras atribuições, caberá à Rede propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos.

Prorrogação de comissão 

Também nesta terça-feira foi publicada a Resolução CNMP nº 275/2023, que prorroga, por um ano, a contar de 9 de janeiro de 2024, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia (CTDD), presidida pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães. A proposta de prorrogação foi aprovada, por unanimidade, em 14 de novembro, quando houve a 17ª Sessão Ordinária.

Enunciado 

Outra norma publicada pelo CNMP foi o Enunciado nº 22/2023, que contém a seguinte redação: “É de atribuição do Ministério Público Estadual acompanhar a implementação de plano de aplicação de verbas de precatórios do FUNDEF, pagos fora de prazo, relativamente ao período de 1998 a 2006, quando ausentes indícios de irregularidades na destinação e aplicação dos recursos”.

Esse enunciado tem o objetivo de uniformizar os julgamentos de conflitos de atribuição que digam respeito à fiscalização e ao acompanhamento do plano municipal de aplicação de verbas de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Aprovado, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, em 14 de novembro, o texto foi apresentado pelo então conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. e relatado pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.  

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