Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP modifica o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária de membro do MP Estadual que exerce funções eleitorais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/5/24, às 14h12.
jaimeO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária, no período eleitoral, de membro do Ministério Público Estadual que exerce funções eleitorais. A decisão aconteceu nesta terça-feira, 14 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024.
 
A proposta da resolução foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Jaime Miranda (foto).  
 
De acordo com a resolução, nos anos em que forem realizadas eleições regulares, será vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo membro do Ministério Público Estadual que exerça funções eleitorais, no período de 5 de agosto, em se tratando de pleito municipal, e 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 dias após a diplomação dos eleitos, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do Ministério Público respectivo.  
 
O texto altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNMP nº 30/2008.  
 
Em seu voto, o conselheiro Jaime Miranda explica que a resolução “vem para acrescentar apenas dez dias ao período de vedação para gozo de férias e licenças voluntárias, somente nos anos de eleições municipais, de forma a garantir a atuação rápida e eficiente do Ministério Público especialmente nos processos de registro de candidaturas”.  
 
A proposição é fruto de sugestão do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).  
 
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).