Publicado em 29/5/24, às 18h21.

Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nessa terça-feira, 28 de maio, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de membra do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).
O processo é decorrente de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do MP que apurou o teor de 41 publicações compartilhadas no perfil pessoal e aberto da membra do MPPR na rede social Facebook.
Segundo a Corregedoria Nacional, as reiteradas condutas, em tese, caracterizam infrações disciplinares por inobservância da vedação constitucional do exercício de atividade político-partidária, bem como por descumprimento do dever de manter ilibada conduta pública e particular, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná, e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, nos termos que que está previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Constatou-se a presença de indícios suficientes de materialidade e de autoria em postagens feitas na rede social que caracterizam infração a deveres e vedações funcionais.
O PAD será distribuído a um conselheiro relator conforme Regimento Interno do CNMP. O prazo para a conclusão do processo é de 90 dias, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator.
Foto: Douglas Rodrigues (Secom/CNMP).