Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Orientações técnicas sobre a escuta especializada é o tema de novo manual do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância, juventude e educação
Publicado em 3/6/24, às 14h31.
A Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público lança, nesta quarta-feira, 29 de maio, o manual “Orientações Técnicas sobre a Escuta Especializada”.  O documento traz reflexões sobre modalidades de escuta protegida; escuta especializada e revelação espontânea; capacitação para realização da escuta especializada; escuta, testemunho e produção de prova; atuação intersetorial; entre outros.  
 
O estudo foi realizado pelo Grupo de Trabalho “Violência contra crianças e adolescentes”, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 251/2022. A elaboração do manual foi iniciada  pelo então presidente da Cije, conselheiro Rogério Varela, e foi concluído na presidência do conselheiro Fernando Comin. 
  
Segundo a Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada é uma entrevista especializada sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente realizada pela rede de promoção e proteção, e tem caráter protetivo, visando à oferta de cuidados. 
  
Na introdução do manual, é destacado que a mencionada lei representa um marco no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no Brasil, e fixou diversas diretrizes para a garantia de que a escuta da criança e do adolescente em situação de violência, tanto no âmbito protetivo quanto no sistema de segurança e justiça, seja realizada de forma não revitimizante.  
  
Além disso, a Lei nº 13.431/2017 estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, indicando a obrigatoriedade de ações coordenadas por uma rede articulada, visando à proteção e ao atendimento integral e integrado dessas crianças e adolescentes. 
  
Outra consideração trazida pelo manual é que, entendendo as crianças e os adolescentes em situação de violência como sujeitos do processo de cuidado e proteção, é importante garantir a sua participação, tanto na atuação da rede protetiva quanto do sistema de justiça, inclusive considerando suas vozes, suas percepções e interpretações acerca das situações vivenciadas.