O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria MJSP nº 706/2024, que aprova o “Manual de orientações sobre recolhimentos de receitas relacionadas à Pasta decorrentes de ações judiciais perante o Poder Judiciário”.
A portaria estabelece que o manual deve ser apresentado aos órgãos competentes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, inclusive por ocasião de atualização.
O manual consolida informações de estudos técnicos e de manifestações das Secretarias e da Consultoria Jurídica do MJSP. Os pareceres abordam as hipóteses aplicáveis e a origem dos recursos a serem recolhidos aos seguintes fundos, geridos pelo MJSP: Fundo Nacional Antidrogas (Funad); Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); Fundo Penitenciário Nacional (Fupen); e Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O documento contém informações sobre a correta procedimentalização do recolhimento de receitas da União havidas na tramitação de processos judiciais relacionados ao MJSP. A atualização e a melhor organização das informações, conforme sistematizada no manual, decorreu da edição da Lei nº 13.964/2019, em especial, quanto à destinação de recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, e, também, de pedidos de esclarecimentos apresentados por órgãos do Poder Judiciário.
O MJSP recomenda que, antes do preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), a atenta leitura do manual, que servirá de guia para o correto direcionamento de valores aos fundos.
Em relação à alienação cautelar de bens ou destinação de numerário e/ou moeda estrangeira apreendida no curso de procedimento investigatório/preliminar ou na ação penal (processo criminal sem trânsito em julgado), deverá ser consultado o manual elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada ao MJSP.
Leia a Portaria MJSP nº 706/2024

