O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), Fernando Comin (em destaque, na foto), apresentou proposta para alteração da Resolução nº 293/ 2024, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
O texto foi apresentado nesta terça-feira, 13 de agosto, durante a 11ª sessão ordinária do Conselho.
A alteração propõe “ajustes pontuais que não alteram o mérito do texto já aprovado, visando aprimorar a clareza e a eficácia dos procedimentos de fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes pelo Ministério Público, a partir de dúvidas que surgiram após a publicação da normativa”.
O objetivo é otimizar o fluxo de informações e uniformizar os procedimentos relativos às inspeções semestrais, mantendo a essência e os objetivos originais da Resolução.
As modificações abordam:
1. Inclusão do prazo de 1º de dezembro para o preenchimento do formulário eletrônico do segundo semestre, data ausente da redação original.
2. Especificação do prazo de 10 de dezembro para envio dos formulários do segundo semestre pela Corregedoria-Geral à Comissão da Infância, Juventude e Educação.
3. Ajustes na terminologia, substituindo "relatório de inspeção" por "formulários eletrônicos".
4. Expansão do escopo do artigo 4º para incluir referência explícita aos formulários de ambos os semestres.
5. Ajustes redacionais menores para maior clareza e precisão do texto.
Próximo passo
Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
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Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).
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