Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Unidade do CNMP participa de webinário sobre a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
LGPD
Publicado em 19/8/24, às 18h48.
Banner notícia Jornalismo 1Na quarta-feira, 14 de agosto, a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), participou do webinário “A política e o sistema de proteção de dados pessoais do Ministério Público brasileiro (Resolução nº 281/2023/CNMP)”. O evento foi promovido pela Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP) do Ministério Público Federal.
Instituídos pela Resolução CNMP nº 281/2023, a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (Sinprodap/MP) foram apresentados ao longo de uma série de exposições, que reuniram integrantes da UEPDAP/CNMP e do MPF. O evento teve 727 inscrições, sendo 541 de membros e servidores e 186 de colaboradores, estagiários e público externo.  
 
Compuseram, a mesa virtual, o chefe de gabinete do procurador-geral da República, Carlos Fernando Mazzoco; o procurador da República encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal e membro colaborador da UEPDAP, Leonardo Andrade Macedo; o procurador de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e secretário-executivo da UEPDAP, Rui Carlos Schiefler; o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, membro auxiliar do CNMP e integrante da UEPDAP, João Santa Terra Júnior;  e a diretora de Desenvolvimento Tecnológico, Cibersegurança e Proteção de Dados no CESEG da Universidade de Santiago de Compostela e membra colaboradora da UEPDAP, Andrea Willemin.   
 
Ao abrir o evento, Carlos Fernando Mazzoco relatou sua satisfação ao constatar o número de participantes do evento. “É essencial que os integrantes da instituição tenham conhecimento das diretrizes fixadas pela lei e pela resolução do CNMP”, afirmou. Ele lembrou que o MPF deve cumprir a legislação tanto no tratamento dos dados pessoais em posse das áreas administrativa e finalística, quanto na cobrança do cumprimento da legislação por outras instituições.  
 
Exposições  
 
Após a abertura, foram abordados os temas da tutela pelo MP do direito fundamental à proteção de dados pessoais e a integração entre diversos setores das unidades que compõem o MP brasileiro na busca da conformidade aos normativos de proteção de dados pessoais e o Sinprodap.  
 
João Santa Terra Júnior destacou o pioneirismo do MPF na estruturação do setor de dados pessoais e a capacitação de seus quadros. Em sua fala, ele frisou que a atuação emergencial do Ministério Público deve passar pela conscientização dos titulares em relação ao seu direito de proteção de dados pessoais. O membro da UEPDAP chamou atenção ainda para o fato de que “a partir do advento da Emenda Constitucional nº 115/2022, foram potencializadas as interpretações equivocadas a respeito do direito à proteção de dados pessoais, com tentativas de obstruir e impedir a atividade finalística persecutória do MP, tanto no âmbito cível quanto no penal. Antevendo essa triste realidade, a Resolução nº 281/2023/CNMP trouxe uma gama de artigos repetindo prerrogativas ministeriais contidas em Leis Orgânicas e na Constituição, em especial, quanto ao poder de requisição do MP”.    
 
Rui Schiefler tratou do desafio de colocar em prática a aplicação da LGPD no dia a dia da atuação do Ministério Público como forma de assegurar o direito fundamental à proteção de dados. Ele citou todos os normativos e doutrinas consultadas para embasar a construção da Resolução CNMP nº 281/2023. Para ele, o texto da resolução é uma das melhores regulamentações da LGPD e reforça que todos os membros e servidores do MP devam ter o normativo como referência em suas atividades. Em sua exposição, salientou que "uma das garantias adicionais da sociedade, quando o desafio é a proteção de um direito fundamental - e no caso é aquele previsto no art. 5°, LXXIX, da nossa Constituição Federal  -, é a existência de autoridades independentes para exercer essa proteção. O Ministério Público brasileiro criou essa autoridade independente e vanguardeira,  que é  a UEPDAP". 
 
Andrea Willemin, em sua exposição, falou sobre a complexidade da reestruturação de todo o ordenamento jurídico nacional ao novo tratamento de dados pessoais. Segundo ela, trata-se de um projeto de alteração legal estrutural e também da sociedade. “Os membros do MP podem acompanhar o dia a dia da evolução tecnológica e trazer a lei ao patamar exigido para a proteção. Dado pessoal, contudo, é difícil de ser tratado. Estamos dentro de uma sociedade que também está alterando a sua forma de lidar com dados. As tecnologias estão em progresso constante e tudo isso exige uma reavaliação e um reposicionamento”, avaliou.   
 
Leonardo Macedo destacou que é preciso que se perceba a importância, o valor e os riscos associados aos dados pessoais e ao tratamento deles. “Hoje, só é possível coletar, armazenar, processar e manter os dados pessoais estritamente necessários ao atendimento de uma determinada finalidade, no caso, o cumprimento da nossa missão enquanto Ministério Público. A Resolução nº 281/2023 é o ato normativo que passa a ser a principal referência para proteção de dados pessoais por parte do MP”, disse.  
 
O link da gravação do webinário estará disponível a partir do dia 21 de agosto na página da Unidade de Proteção de Dados Pessoais na intranet do MPF. Esse acesso ficará disponível por 2 anos para o público externo. O acesso à gravação deve ser solicitado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..   
 
UEPDAP   
 
Recentemente, o CNMP instalou a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem, entre outras atribuições, a missão de zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e capacitar membros, servidores e a sociedade em geral sobre esse importante tema.  
 
Sinprodap  
 
De acordo com o artigo 20 da Resolução Nº 281/2023, o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (Sinprodap) confere, ao Ministério Público, a missão de assegurar a proteção integral dos dados pessoais, incluindo a defesa do direito fundamental à autodeterminação informativa contra lesões de terceiros e a observância, pelas estruturas orgânicas que o compõem, das normas que regem a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais.  
 
Para isso, a própria política prevê a estruturação do Sinprodap, composto da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), da Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (Seprodap), e do Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais (Conedap), além de controladores e encarregados dos ramos do MPU, das unidades dos MPs estaduais e do CNMP; dos Comitês Estratégicos de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap); e dos órgãos de execução do Ministério Público.  
 
*Com informações do MPF