Foi publicada na terça-feira, 20 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico, a Recomendação Conjunta nº 3/2024, assinada entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma recomenda aos Tribunais e ao Ministério Público da União e dos Estados que adotem, prioritariamente, ações conjuntas para o fortalecimento, apoio e estímulo à implementação e ao desenvolvimento da aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes, a partir dos 14 anos, e jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto e fechado.
A recomendação foi aprovada no último dia 13, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP, quando foi apresentada pelo presidente da instituição, Paulo Gonet, com base em iniciativa da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), presidida pelo conselheiro Fernando Comin.
As ações de que tratam a recomendação priorizarão os adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, em observância ao princípio constitucional da prioridade absoluta. Na aplicação da norma, serão observadas as vulnerabilidades desse público, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Recomenda-se ainda aos Tribunais e ao MP que, dispondo ou não de programas próprios de aprendizagem, atuem como entidades concedentes da experiência prática da formação técnico-profissional do aprendiz e da aprendiz, nos casos de cumprimento alternativo de cotas, com prioridade ao público de que trata a recomendação.
Além disso, as instituições recomendadas são incentivadas ainda a promover parcerias interinstitucionais com as Superintendências Regionais do Trabalho, com as Defensorias Públicas, com os Tribunais de Contas, com os Ministérios Públicos de Contas, com as entidades integrantes do “Sistema S” e demais organizações qualificadoras em formação técnico profissional metódica, por meio de termo de cooperação técnica.
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