Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução aprovada pelo CNMP institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/8/24, às 15h07.
240827 CNMP 12a Sessao Leonardo Prado 92O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de resolução que rege a instituição do Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente. A aprovação aconteceu nesta terça-feira, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024.
 
O texto, proposto pelo então conselheiro Rogério Varela, foi aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo conselheiro Fernando Comin (foto).  
 
A resolução destaca o direito prioritário de crianças e adolescentes a viverem sem qualquer forma de violência, discriminação, exploração, crueldade ou opressão, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A proposta aprovada lembra, ainda, que compete, ao Ministério Público, registrar, em seu sistema de dados, os casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. 
 
De acordo com a resolução, o CNMP elaborará um programa de banco de dados de abrangência nacional, disponibilizando acesso aos Ministérios Públicos. A aprovação e a gerência da tabela de taxonomia do cadastro nacional caberão ao comitê gestor específico, a ser instituído e regulamentado pela Presidência do CNMP, e vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação. 
 
Deverão constar, no cadastro nacional, os dados a serem definidos pelo comitê gestor, que terá em sua composição, ao menos, um representante da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP). 
 
Os dados pessoais e sensíveis de crianças e adolescentes inseridos no cadastro nacional serão objeto de rigoroso tratamento pelo servidor ou banco de armazenamento, com a realização de cópia de segurança (backup). 
 
A norma prevê que deverão ser alimentados, no sistema, todos os processos e procedimentos extrajudiciais nos quais haja apuração de qualquer forma de violência contra criança e adolescente. 
 
O preenchimento dos dados pelo Ministério Público deverá observar a adequada classificação das formas de violência previstas na taxonomia do cadastro nacional. As Corregedorias de cada Ministério Público fiscalizarão a correta alimentação do sistema pelos órgãos de execução. 
 
Anualmente haverá publicação de relatório estatístico da atuação do Ministério Público no enfrentamento às violências contra criança e adolescente, com dados do cadastro nacional, de forma a permitir a avaliação dos resultados das medidas adotadas. 
 
As informações de caráter público e de interesse da sociedade constantes da base de dados do cadastro nacional da violência contra criança e adolescente serão disponibilizadas pelo CNMP por meio eletrônico. 
 
Decorridos noventa dias da publicação da resolução, será iniciada a alimentação do programa de banco de dados do cadastro nacional. 
  
Próximo passo   
 
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.   
 
Processo: n° 1.00206/2024-79 (Proposta de Resolução).
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).