Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura PAD para apurar a conduta de promotora de Justiça do Amazonas por tratamento ofensivo a membros e servidores - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/8/24, às 17h08.

 27 08 24 angelo fabianoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de promotora de Justiça do Ministério Público do Amazonas por tratamento desrespeitoso e ofensivo a membros e servidores da instituição. O referendo ocorreu nesta terça-feira, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.

A instauração do PAD foi feita com base na análise de reclamação disciplinar aberta após o procurador-geral de Justiça do MPMA encaminhar, à Corregedoria Nacional, cópia integral de procedimento que apurava eventuais crimes de ameaça e coação no curso do processo supostamente praticados pela promotora de Justiça.  

Nesse sentido, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano (foto), destacou que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade de violação aos deveres funcionais de manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública, zelar pelo respeito aos membros da instituição e tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do cargo, conforme estabelecem o artigo 118, incisos, I, II e XI da Lei Complementar nº 11/1993 (Lei Orgânica do MPAM).   

O corregedor nacional concluiu que “o comportamento cortês, educado, o uso de linguagem adequada e formal, a serenidade e o respeito com as pessoas com as quais se relacione são deveres de todo membro do Ministério Público”. Ângelo Fabiano mencionou, ainda, que o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução CNMP nº 261/2023, estabelece que “o membro do MP agirá com cortesia na relação com todos aqueles com os quais se relacione institucionalmente, promovendo especial respeito aos direitos fundamentais”.  

Próximo passo   

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 180 dias, prorrogáveis motivadamente.  

Processo: 1.00102/2024-19 (reclamação disciplinar).