Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada resolução sobre procedimentos para fiscalização de serviços de acolhimento de crianças e adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/8/24, às 17h49.

27 08 24 moacyr reyO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que confere maior clareza às regras da Resolução CNMP nº 293/2024. Publicada em julho, a norma trata da atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão de Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey (foto). 

A norma propõe “ajustes pontuais que não alteram o mérito do texto já aprovado, visando a aprimorar a clareza e a eficácia dos procedimentos de fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes pelo Ministério Público, a partir de dúvidas que surgiram após a publicação da normativa”.

Uma dessas dúvidas diz respeito ao prazo para preenchimento e envio dos formulários resultantes das visitas dos membros do MP aos serviços de acolhimento familiar e institucional.

As modificações apresentadas incluem a definição de 1º de dezembro como prazo para o preenchimento do formulário eletrônico do segundo semestre, data ausente na redação original, além do prazo para envio desses formulários pela Corregedoria-Geral à Cije até 10 de dezembro.

Além disso, a terminologia foi ajustada, substituindo "relatório de inspeção" por "formulários eletrônicos", e o artigo 4º foi expandido para abranger os formulários de ambos os semestres. Também foram feitos ajustes redacionais para maior clareza. 

Resolução CNMP nº 293/2024 
A resolução define que o membro do Ministério Público com atribuição em infância e juventude não-infracional deve inspecionar, pessoalmente, os serviços de acolhimento familiar e institucional semestralmente, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.

De acordo com a norma, a visita do primeiro semestre será realizada nos meses de fevereiro a abril, e a visita do segundo semestre ocorrerá de setembro a novembro, e serão registradas em formulário eletrônico disponível no anexo III da resolução.