Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Membro do Ministério Público Militar será alvo de PAD por suposta agressão a entregadores e assédio moral e sexual a servidores - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/9/24, às 13h23.

240910 CNMP 13a Sessao Ordinaria Leonardo Prado 24O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra procurador de Justiça Militar, recentemente aposentado. A decisão ocorreu na 13ª sessão ordinária, ocorrida em 10 de setembro.

O procedimento irá apurar condutas relacionadas a agressões físicas, participação em atos de manipulação probatória, atos de assédio moral, sexual, intimidação de servidores, colaboradores e familiares e utilização ostensiva de arma de fogo na repartição.

Na decisão de instauração do PAD e diante dos fatos, indicou-se a incursão do procurador de Justiça Militar aposentado na infração disciplinar de proceder com “incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição”, conforme prevista no artigo 240, V, “d”, da Lei Complementar n. 75/1992, da União, podendo-lhe ser aplicada, caso comprovados os fatos, após ampla defesa e contraditório, a pena de demissão. Entretanto, ante seu pedido de aposentadoria, remanesce a possibilidade de aplicação da pena de cassação da aposentadoria, consoante os artigos 239, 240 e 242 do mesmo diploma legal.

Registre-se, ademais, a manutenção da medida cautelar outrora aplicada, de vedação de ingresso nas dependências da sede da unidade do Ministério Público Militar no qual oficiava até sua aposentadoria e de manter contato com servidores e testemunhas, até o julgamento final do processo administrativo disciplinar.

Cabe dizer que no dia 24 de março de 2024, no edifício residencial em que reside em Fortaleza/CE, o processado teria agredido trabalhadores que realizavam serviço de entrega de refeições ao processado e a sua filha, em razão de desentendimento ocasionado por uma falha no sistema de pagamento por cartão de crédito e débito.

Além disso, trabalhos apuratórios da sindicância instaurada revelaram a prática de constantes e reiterados atos configuradores de assédio moral e sexual por parte do membro processado contra servidores do Ministério Público Militar. Esses atos teriam acarretado a degradação do ambiente laboral, em razão de atitudes desrespeitosas, persecutórias, intimidatórias, constrangedoras e humilhantes, as quais desestabilizaram os servidores, ocupacional e emocionalmente.

O PAD será distribuído a um(a) relator(a), dentre os(as) conselheiros(as) do CNMP.

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