Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução que regulamenta atuação do Ministério Público em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes é publicada - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 20/9/24, às 18h08.

Jornalismo Banner 10Foi publicada nesta sexta-feira, 20 de setembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Resolução n° 299/2024, que altera a Resolução CNMP n° 293/2024, propondo maior clareza. A norma foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária, em 27 de agosto, e trata da atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.

O presidente da Comissão de Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, apresentou a proposta na 11ª Sessão Ordinária de 2024, e o conselheiro Moacyr Rey foi o relator.

Entre as alterações, há definição de prazo para preenchimento e envio dos formulários derivados das visitas dos membros do MP aos serviços de acolhimento familiar e institucional. Além disso, o modelo de formulário será eletrônico. Também foram feitos ajustes para maior clareza da norma.

 Leia a íntegra da Resolução n° 293/2024.