Publicado em 24/9/24, às 15h10.

Nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou em bloco 22 processos, representados abaixo pelos itens do ELO:
Recursos internos não providos: 22, 23, 24 e 28.
Recurso interno não conhecido: 47.
Conflitos de atribuição improcedentes: 17, 30, 43, 45, 46 e 56.
Conflitos de atribuição procedentes: 19, 32, 39, 40, 44, 52 e 54.
Conflito de atribuição parcialmente procedente: 42.
Também foram julgados o item 27, em que houve referendo de liminar em reclamação para preservação da competência e da autoridade das decisões do Conselho; o item 31 (sigiloso); e o item 50, em que foi decidida a improcedência de procedimento de controle administrativo.
Julgamentos em bloco
O CNMP regulamentou, pela Emenda Regimental nº 60/2024, procedimento para o julgamento em bloco dos processos nas sessões plenárias.
A norma permite que processos indicados pelos relatores sejam julgados em bloco durante as sessões plenárias, conforme os critérios estabelecidos pela Presidência na Portaria Presi nº 288 de 20 de setembro de 2024.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).