Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conduta de membro do Ministério Público do Estado do Amazonas será apurada pelo CNMP, após provimento de recurso interno - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/10/24, às 14h34.
54053054415 657dde94cc kO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu provimento a recurso interno para reformar decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público e determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas pelas faltas funcionais previstas na Lei Orgânica do MPAM que infringem a obrigação de ter conduta ilibada, respeitar os advogados e tratar com urbanidade as partes. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 8 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024.
 
A reclamação disciplinar foi arquivada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público em virtude da aposentadoria do reclamado no curso do procedimento, considerando que não seria cabível a aplicação de pena de cassação de aposentadoria no caso. 
 
No entanto, o conselheiro Antônio Edílio (foto), relator do recurso interno, esclarece que a aposentadoria voluntária do membro ocorreu na sequência da instauração de reclamação disciplinar no CNMP, após afastamento parcial das funções, o que “ostenta o evidente propósito de funcionar como causa de exclusão de responsabilidade disciplinar”, defende. 
 
O relator explica ainda que havia outro procedimento disciplinar em curso contra o membro do MPAM no período do pedido de aposentadoria. Nesse caso, a reclamação disciplinar também ensejou decisão de instauração de sindicância. Dessa forma, o reclamado estava “sob dupla investigação disciplinar, com um afastamento cautelar e com uma decisão de instauração de processo de natureza punitiva”, detalha Antônio Edílio. 
 
O conselheiro registrou, no voto, a indicação da penalidade de suspensão convertida em multa, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas (Lei Complementar n. 254/2023 atualizada pela Lei Complementar n. 11/1993). 
 
O PAD será distribuído a um(a) relator(a), entre os(as) conselheiros(as) do CNMP. O prazo é de 90 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator. 

Processo: n. 1.00764/2023-26 (Recurso Interno em Reclamação Disciplinar)

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).