O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que regulamenta o artigo 17-B da Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - para disciplinar, no âmbito do Ministério Público, o acordo de não persecução cível (ANPC). A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.
A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Silvio Amorim e relatada pela conselheira Cíntia Brunetta. A aprovação do texto se deu nos termos do voto da conselheira Relatora, que saiu vencida em dois pontos divergentes apresentados pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães: um relativo à possibilidade de interposição de recurso contra decisão do órgão ministerial que opta pela não celebração do acordo; outro concernente à possibilidade de não imposição de sanções no acordo de não persecução cível, que teria como única obrigação a reparação do danos.
A proposta aprovada estabelece os parâmetros materiais e procedimentais que devem ser observados pelos membros do Ministério Público na celebração do ANPC. Considera, ainda, a conveniência institucional de estimular a adoção de instrumentos resolutivos de atuação funcional que incrementem o enfrentamento da corrupção e a proteção do patrimônio público.
O texto leva em consideração, ainda, a necessidade de estabelecer parâmetros que assegurem homogeneidade na atuação funcional e garantam uma proteção suficiente do patrimônio público e da moralidade administrativa, sem prejuízo da preservação da independência funcional dos membros do Ministério Público.
A proposição se baseia em quatro principais diretrizes: a LIA integra o microssistema de tutela processual coletiva; o artigo 17-B da LIA adota um modelo de “acordo pleno”; o ANPC deve atender às finalidades punitiva e ressarcitória da LIA; e a atuação do Ministério Público na tutela da probidade administrativa por autocomposição deve ser resolutiva.
Próximo passo
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Processo nº 1.00873/2021-72 (proposição).

