Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que regulamenta o acordo de não persecução cível no âmbito do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/12/24, às 12h54.

Plenário na 19 sessãoO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que regulamenta o artigo 17-B da Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - para disciplinar, no âmbito do Ministério Público, o acordo de não persecução cível (ANPC). A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.

A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Silvio Amorim e relatada pela conselheira Cíntia Brunetta. A aprovação do texto se deu nos termos do voto da conselheira Relatora, que saiu vencida em dois pontos divergentes apresentados pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães: um relativo à possibilidade de interposição de recurso contra decisão do órgão ministerial que opta pela não celebração do acordo; outro concernente à possibilidade de não imposição de sanções no acordo de não persecução cível, que teria como única obrigação a reparação do danos.

A proposta aprovada estabelece os parâmetros materiais e procedimentais que devem ser observados pelos membros do Ministério Público na celebração do ANPC. Considera, ainda, a conveniência institucional de estimular a adoção de instrumentos resolutivos de atuação funcional que incrementem o enfrentamento da corrupção e a proteção do patrimônio público.

O texto leva em consideração, ainda, a necessidade de estabelecer parâmetros que assegurem homogeneidade na atuação funcional e garantam uma proteção suficiente do patrimônio público e da moralidade administrativa, sem prejuízo da preservação da independência funcional dos membros do Ministério Público.

A proposição se baseia em quatro principais diretrizes: a LIA integra o microssistema de tutela processual coletiva; o artigo 17-B da LIA adota um modelo de “acordo pleno”; o ANPC deve atender às finalidades punitiva e ressarcitória da LIA; e a atuação do Ministério Público na tutela da probidade administrativa por autocomposição deve ser resolutiva.

Próximo passo

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo nº 1.00873/2021-72 (proposição).