O Conselho Nacional do Ministério Público tem como missão fortalecer, fiscalizar e aprimorar o Ministério Público, zelando pela unidade e pela autonomia funcional e administrativa para uma atuação sustentável e socialmente efetiva. A definição da missão consta da Portaria CNMP-PRESI nº 3/2025, que dispõe sobre o planejamento estratégico da instituição, publicada nesta quarta-feira, 8 de janeiro, no Diário Eletrônico.
A norma, assinada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, é composta por 31 artigos, divididos em quatro capítulos (disposições preliminares, planejamento estratégico do Conselho, transição da gestão e disposições finais) e um anexo (representação gráfica pela mandala estratégica, instrumento visual de comunicação que organiza e apresenta a estratégia de forma simplificada, integrando missão, visão, valores e objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público – PE-CNMP).
O PE-CNMP será composto por mandala estratégica, visão, missão, valores, objetivo estratégico, objetivo estratégico prioritário, resultados-chave e indicadores, bem como pelos processos e projetos de maior relevância para o cumprimento dos objetivos estratégicos do Conselho.
O PE-CNMP e seus respectivos planos, unidades de gestão e instrumentos complementares serão regidos pela portaria e deverão orientar-se pelos princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, integridade, comunicação, flexibilidade, accountability e cultura de resultados.
Gestão do planejamento estratégico
A gestão do planejamento estratégico do CNMP será exercida pela Presidência, à qual compete, entre outras atribuições, dar ciência ao Plenário do diagnóstico e da metodologia para elaboração e alteração do PE-CNMP; aprovar os painéis de contribuições das unidades administrativas e finalísticas do Conselho, bem como o Plano de Gestão Anual, após manifestação do Comitê de Governança Corporativa (CGC); e priorizar anualmente dois objetivos estratégicos e seus projetos estratégicos prioritários.
Já à Secretaria de Gestão Estratégica compete atuar como Escritório de Estratégia, Projetos e Processos no âmbito do CNMP, cabendo-lhe assessorar a Presidência e demais unidades do Conselho nas questões afetas ao planejamento estratégico da instituição.
Processo de alteração
A portaria também prevê que a alteração da vigência, da visão, da missão, dos valores ou dos objetivos estratégicos deverá ser definida pelo Plenário, enquanto as alterações de objetivos táticos, de resultados-chave, de indicadores, metas e iniciativas ou projetos ligados aos resultados-chave deverão ser definidas pelo CGC.
Painéis de contribuição e Plano de Gestão Anual
De acordo com a portaria, os painéis de contribuição e o Plano de Gestão Anual constituem instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos do PE-CNMP.
O PE-CNMP será desdobrado, no nível tático, por meio de painéis de contribuição, com vigência mínima de dois anos, que conterão, no mínimo, os objetivos táticos, os resultados-chave por objetivo tático e a lista de ações a serem implementadas.
Já no nível operacional, o PE-CNMP e os painéis de contribuição serão desdobrados no Plano de Gestão Anual, que será divulgado por portaria da Presidência e que veiculará o Plano de Contratações Anual e outros anexos pertinentes.
Transição da gestão
A transição da gestão é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança no âmbito do CNMP. Esse processo terá início 60 dias antes do término do mandato do presidente do Conselho, exceto no caso de recondução, e se encerra com a entrada em exercício do sucessor. O procedimento será coordenado pela Secretaria-Geral, com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica e do Comitê de Governança Corporativa.
Transparência e vigência
O CNMP deverá difundir continuamente o PE-CNMP e seus respectivos elementos por meio de desenvolvimento da cultura de gestão por resultados e de comunicação externa dos resultados e desempenho do planejamento estratégico.
A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PE-CNMP, com vigência prevista de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, são os representados graficamente na mandala estratégica constante do Anexo I da Portaria CNMP-PRESI nº 3/2025.
No dia 10 de janeiro, foi publicada a Portaria CNMP-PRESI nº 8/2025, que decreve cada um dos objetivos estratégicos de que trata o Anexo I da Portaria CNMP-PRESI nº 3/2025.
Leia a íntegra da Portaria CNMP-PRESI nº 3/2025.
Veja a alteração feita pela Portaria CNMP-PRESI nº 8/2025.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

