Nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 61/2025, que revoga o parágrafo 3º do artigo 59 do Regimento Interno. Trata-se da uniformização do pedido de vista em procedimentos disciplinares que envolvem referendo de decisão do corregedor nacional no Ministério Público a respeito de instauração de processo administrativo disciplinar ou concessão de cautelar de afastamento do acusado.
A partir da publicação, irá prevalecer o que consta no artigo 77, parágrafo 3º. Dessa forma, será possibilitada a concessão de vista coletiva e por uma única vez aos conselheiros nos processos disciplinares envolvendo apreciação de referendo de decisão de instauração de PAD e afastamento cautelar.
Os demais parágrafos do artigo 59, 4º e 5º, foram renumerados para parágrafos 3º e 4º, respectivamente. A aprovação da proposição, apresentada pela conselheira Ivana Cei e relatada pela conselheira Cíntia Brunetta, ocorreu, por unanimidade, durante a 3ª Sessão do Plenário Virtual de 2024, realizada de 13 a 17 de dezembro.
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