A 2ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), designada para o próximo dia 25, foi cancelada. De 24 a 28 de fevereiro, será realizada a 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2025.
A convocação dos conselheiros e a alteração do calendário das sessões ordinárias presenciais deste semestre constam da Portaria CNMP-PRESI nº 54/2025, publicada nesta segunda-feira, 17, em edição extra do Diário Eletrônico. Nessa mesma edição, a pauta da mencionada sessão foi publicada.
A pauta da sessão virtual possui 42 itens, é composta por processos não julgados na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 11 de fevereiro, e por aqueles já indicados pelos relatores até o último dia 15, para serem levados a julgamento.
Os procedimentos referentes ao Plenário Virtual do CNMP estão disciplinados nos artigos 7º-A, 7º-B e 7º-C do Regimento Interno.
As sessões do Plenário Virtual são públicas, têm duração de cinco dias e são realizadas entre 9h e 19h das datas para as quais foram convocadas.
Sustentações orais
A Emenda Regimental nº 50/2023 estabelece que, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no Regimento Interno, é facultado o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio do arquivo de sustentação oral será feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
Além disso, as sustentações orais por meio eletrônico serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação dos conselheiros e assim ficarão no sítio eletrônico do CNMP durante a sessão de julgamento.
A Portaria CNMP-PRESI nº 66/2024 estabelece as especificações técnicas dos arquivos de áudio e de vídeo permitidos para o envio de sustentação oral nas sessões do Plenário Virtual do CNMP.
De acordo com a norma, nas sessões do Plenário Virtual, será admitido o envio de sustentações orais em áudio ou vídeo, observado o disposto no artigo 7º-A, parágrafos 12 a 16, do Regimento Interno do Conselho Nacional do MP, desde que atendidas as seguintes especificações para as mídias em vídeo: formato MP4, tamanho máximo de 200MB por arquivo; padrão de qualidade mínima de 240p 30fps e padrão de qualidade recomendada de 360p 30fps. Já para as mídias em áudio, as especificações são o formato MP3, e o tamanho máximo de 10MB por arquivo.
Veja a íntegra da Portaria CNMP-PRESI nº 54/2025 e da pauta de julgamentos
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

