O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira, 18 de fevereiro, duas normas relacionadas ao aprimoramento do planejamento estratégico da instituição e do Ministério Público. Ambas foram apresentadas pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e aprovadas, por unanimidade, na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no último dia 11.
A Emenda nº 62/2025 altera o Regimento Interno do Conselho para dispor sobre a competência do presidente na coordenação e gestão do planejamento estratégico nacional do MP e do CNMP.
Umas das novidades é a realização de sessões de planejamento, convocadas especificamente para esse fim, com periodicidade, no mínimo, anual. As deliberações do Plenário sobre matérias relacionadas ao planejamento ocorrerão mediante proposta da Presidência do CNMP.
Ainda de acordo com a emenda regimental, os estudos e diagnósticos sobre o planejamento estratégico nacional do MP e do Conselho, a serem recomendados e aprovados pela Presidência do CNMP, devem considerar ações de modernização, desburocratização, celeridade e eficiência. Além disso, as políticas institucionais, planos e metas para o planejamento estratégico serão coordenadas pela Presidência do CNMP, com assessoramento técnico e apoio executivo da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE).
Resolução nº 307/2025
A Resolução nº 307/2025 altera a Resolução CNMP n° 147/2016. O objetivo é aprimorar a integração estratégica entre os ramos e unidades do Ministério Público e promover uma atuação mais eficiente, coerente e alinhada aos objetivos institucionais de âmbito nacional.
A norma estipula que os princípios da eficiência, resolutividade, publicidade, autocomposição, celeridade, sustentabilidade, entre outros que se aplicam à Administração Pública, deverão nortear a elaboração, o acompanhamento e a revisão do plano estratégico.
A resolução prevê a criação do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), definido como compromissos pactuados anualmente pelo CNMP e pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, mediante o estabelecimento de diretrizes, metas (gerais e específicas) e indicadores nacionais, bem como de providências articuladas, que impulsionem o desenvolvimento de programas, projetos ou ações voltados à concretização da Estratégia Nacional do Ministério Público, promovendo maior harmonização e efetividade das políticas institucionais em âmbito nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada ramo ou unidade ministerial.
O PNAE será estabelecido anualmente pela Presidência do CNMP, com a participação dos procuradores-gerais dos ramos e unidades do Ministério Público por meio de consultas prévias, reuniões deliberativas e apresentação de propostas, assegurando-se que as especificidades regionais e institucionais sejam consideradas no processo de elaboração do plano. O Plano será elaborado e revisado pela CPE, sob as diretrizes da Presidência do CNMP.
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