O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou, por unanimidade, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta de procurador da República, por ter ajuizado ação civil pública que, em tese, afrontou a imunidade parlamentar de deputados federais no exercício de diligências, no interior da Bahia, decorrentes de determinação contida em relatório de comissão parlamentar de inquérito (CPI). A decisão ocorreu nesta terça-feira, 18 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP.
O PAD foi aberto com base na análise de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público a partir de representação formulada pelos deputados.
O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), e os demais conselheiros consideraram que os parlamentares estavam no desempenho de atividade típica, autorizada pela comissão parlamentar de inquérito.
Além disso, o plenário entendeu que o ajuizamento de ação civil pública voltada à condenação pessoal dos agentes políticos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sem observância do sistema de responsabilidade civil estabelecido pela Constituição da República e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, implicou também afronta à garantia de inviolabilidade material estabelecida para deputados federais.
Os conselheiros concluíram que, ao agir dessa forma, o procurador da República infringiu o dever de desempenhar o cargo com zelo, previsto no artigo 236, inciso IX, da Lei Complementar nº 75/1993.
Comissão parlamentar de inquérito
De acordo com que consta na reclamação disciplinar, a ação civil pública ajuizada pelo membro do Ministério Público Federal questiona o fundamento de diligência executada pelos parlamentares contra a comunidade indígena Pataxó Goti Mirim, no Sul da Bahia, sem discorrer sobre o fato de que esses atuavam no exercício da função, já que cumpriam deliberação oriunda de comissão parlamentar de inquérito, investida constitucionalmente de poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais.
O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, explica que as CPIs, criadas a partir de requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da Casa Legislativa, são devidamente legitimadas a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Por isso, são colegiados que incrementam o debate democrático e ostentam poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, consoante expressa previsão do artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Para Ângelo Fabiano, “evidencia-se a ausência de zelo do membro ministerial, o qual, inclusive, chegou a atribuir à atuação dos parlamentares as mais diversas situações conflituosas e até mesmo trágicas ocorridas no Sul do estado da Bahia”.
O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, motivadamente, pelo relator.
Processo nº 1.01173/2-24-10 (reclamação disciplinar).

