O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira, 3 de abril, a Resolução nº 308/2025, que dispõe sobre o Prêmio CNMP. A norma é fruto de proposta apresentada pelo presidente da instituição, Paulo Gonet, e foi aprovada, por unanimidade, em 18 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária.
De acordo com a resolução, o Prêmio CNMP destina-se a premiar os programas e projetos desenvolvidos por membros e servidores do CNMP e do Ministério Público brasileiro que se destacaram na concretização e alinhamento do Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), contribuindo para o aperfeiçoamento das diversas áreas de atuação do Ministério Público.
A coordenação e a gestão do Prêmio CNMP serão exercidas pela Presidência, com assessoramento técnico e apoio executivo da Comissão de Planejamento Estratégico. O Prêmio CNMP contemplará os melhores trabalhos nas seguintes categorias: Atividade Finalística do Ministério Público; Atividade Administrativa e Categoria Especial.
A categoria denominada Atividade Finalística do Ministério Público destina-se a contemplar programas e projetos relacionados a temas definidos pela Presidência, Corregedoria Nacional, Ouvidoria Nacional, Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público e as comissões permanentes do Conselho.
Já a categoria Atividade Administrativa irá premiar programas e projetos relacionados com as seguintes áreas de atuação: Tecnologia da Informação; Comunicação Social; Gestão e Governança; e Gestão e Governança do CNMP. A Categoria Especial será anualmente definida pela Presidência do CNMP e visará contemplar iniciativas que se amoldem ao planejamento estratégico nacional.
A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: Conselho Gestor, Comissão Julgadora e Secretaria Executiva.
Caberá à Presidência do Conselho expedir o regulamento com as regras para o Prêmio CNMP, no prazo de até 30 dias. A nova resolução revogou a Resolução CNMP n° 94/ 2013.
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