Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura PAD contra promotor do MP do Ceará por violar prerrogativa parlamentar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/4/25, às 15h10.

08 04 25 angelo fabianoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará por possível violação de prerrogativas parlamentares ao dar voz de prisão a um deputado federal e autorizar o uso de algemas durante o episódio. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 8 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP.

Segundo o relator do caso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), a conduta do promotor pode ter ferido normas previstas na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará (Art. 212, incisos II, V, VIII, XVII e XII, da Lei Complementar nº 72/2008), além de dispositivos constitucionais.

O corregedor destacou que o vídeo juntado pela Câmara dos Deputados à reclamação disciplinar evidencia excessos cometidos pelo promotor, incluindo possível descumprimento do artigo 53, §2º, da Constituição Federal. O dispositivo garante que parlamentares não podem ser presos, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável.

“Essa é uma prerrogativa clara e expressa. Ao autorizar a prisão e o uso de algemas contra um deputado federal, o promotor desrespeitou a imunidade prevista na Constituição e comprometeu a imagem da Instituição”, afirmou Fabiano.

Para o corregedor, o crime eleitoral atribuído ao parlamentar não se enquadra como inafiançável, o que tornaria a ordem de prisão ilegal. Ele reforçou que o promotor deveria ter adotado as medidas formais cabíveis, como lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e buscar a responsabilização penal pelos meios legais — sem, no entanto, desrespeitar as prerrogativas do cargo.

“Não se está aqui a legitimar a postura do deputado no episódio. Longe disso. Se o promotor de Justiça, no exercício de sua função, entendeu pela possibilidade de estar o parlamentar federal praticando um crime eleitoral, deveria ter adotado as providências formais cabíveis para sua eventual responsabilização, porém respeitando as prerrogativas do congressista, o que não aconteceu”, explicou.

Apesar de a Corregedoria-Geral do MP do Ceará ter arquivado o procedimento disciplinar por não identificar infração, o corregedor nacional discordou da decisão e defendeu a apuração do caso em âmbito nacional.

O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante justificativa do relator.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)
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