O direito básico de todo cidadão brasileiro a ter o registro civil com seu nome e sobrenome passou a ser definitivamente reconhecido aos povos originários nesta terça-feira, 8 de abril. Em solenidade realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram entregues as certidões de nascimento, com alterações no registro, a indígenas presentes na cerimônia. A inclusão da etnia ao nome originalmente registrado ocorreu de forma simplificada por meio de resolução assinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo CNJ, aprovada em dezembro do ano passado.
Entre os presentes estavam o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP; a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara; e a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana.
Ao abrir a solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o ato dá maior visibilidade à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 12/2024, assinada em dezembro, o que facilita a retificação do assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais. O principal avanço é a dispensa de ação judicial para a alteração.
“A resolução concede a essas comunidades autonomia para a determinação de sua própria identidade cultural, moderniza e facilita as alterações na medida em que visa corrigir essas distorções e harmonizar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas”, enfatizou o ministro.
Barroso sublinhou que o normativo possibilita que as mudanças do nome sejam feitas diretamente em cartório, sem qualquer intervenção judicial, bastando “declarações da comunidade indígena ou de organizações representativas”. O ministro ressaltou que a medida, sobretudo, representa “respeito à identidade, à ancestralidade e à autodeterminação dos povos originários, permitindo que seus nomes civis reflitam suas designações, considerando etnia, grupo, clã ou a família indígena a que pertença”.
Segundo ele, a resolução contribui ainda para simplificar o registro tardio de nascimento da pessoa indígena. A evolução normativa, ressaltou o presidente do CNJ, representa “esforço de modernização e desburocratização do registro civil e deve ser compreendida no contexto do reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal de 1988”.
Durante a solenidade, foi lançada a Cartilha Registro Indígena produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O guia explicativo detalha as normas de registro civil de nascimento da pessoa indígena.
Tutela histórica
A ministra dos Povos Indígenas traçou o histórico da tutela mantida sobre os povos originários desde a chegada dos colonizadores. Sônia Guajajara destacou que a retomada do nome e sobrenome dos ancestrais “faz parte do reconhecimento do indígena como povo”.
Cartilha Registro Indígena, elaborada pela Arpen-Brasil
Ao lado dela, a presidente da Funai, que também recebeu sua nova certidão de nascimento, reconheceu que o “diálogo com o CNJ tem possibilitado a prática dos direitos dos povos indígenas”. Ela reforçou que o evento significava muito mais do que uma evolução normativa: “nossos nomes são parte da nossa identidade porque conecta com a nossa história, com a nossa cultura”.
Além da ministra e da presidente da Funai, receberam as certidões de nascimento retificadas durante o evento o escritor e vereador de Lorena (SP) Daniel Munduruku; a estagiária do CNJ Paola Maya Tukano; a secretária nacional de Gestão Ambiental do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ceiça Pitaguary; o secretário-executivo do MPI, Eloy Terena; e o diretor do Departamento de Políticas Indígenas do MPI, Uilton Tuxá Kanãnahá.
Superar a invisibilidade
Para o corregedor nacional da Justiça, ministro Campbell Marques, a resolução aprovada pelo CNMP e pelo CNJ “supera a invisibilidade em matéria registral, que dificultava sobremaneira a inclusão dos marcos distintivos da pertença indígena nos registros civis de uma população historicamente vulnerabilizada”.
Campbell Marques disse ainda que o sub-registro civil e o registro tardio fazem parte da desafiadora realidade enfrentada pelos indígenas do nosso país. “Essa é uma das maiores preocupações que tenho como corregedor nacional. Temos de erradicar o sub-registro civil e, para tanto, precisamos fortalecer programas como o Registre-se!”, reforçou.
O Registre-se! é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, instituída pelo Provimento n. 140/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a cidadania plena.
Com informações e imagens do CNJ

