Foi publicada, nesta terça-feira, 6 de maio, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução nº 309/2025. A norma revoga a Resolução CNMP nº 95/2013, regulamentando as atribuições e procedimentos das Ouvidorias-Gerais já existentes nos ramos e unidades do MP.
De acordo com a Resolução, as Ouvidorias-Gerais representam um canal direto e desburocratizado dos cidadãos, servidores e membros com o Ministério Público, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos.
A resolução define que a função de ouvidor-geral será exercida por membro com mais de dez anos de efetivo exercício, preferencialmente em caráter de exclusividade, eleito por órgão colegiado para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Entre as competências das Ouvidorias-Gerais destacam-se receber reclamações e representações de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, além de receber pedidos de informações, sugestões, críticas, elogios e outros expedientes, de qualquer natureza sobre os serviços públicos ou privados, que tenham como objeto direitos defendidos pelo Ministério Público, entre outras.
A norma também prevê canais especializados, como a Ouvidoria das Mulheres e a de Combate à Violência Policial, focados em atendimento humanizado a casos de violência e discriminação.
A Ouvidoria das Mulheres é responsável por atender casos de violência e discriminação contra mulheres, assegurando um acolhimento humanizado e ágil, com escuta qualificada e encaminhamento às autoridades competentes. Já a Ouvidoria de Combate à Violência Policial trata especificamente de denúncias de abuso ou violência em abordagens policiais, encaminhando as demandas aos membros do Ministério Público responsáveis pelo controle externo da atividade policial.
A resolução também amplia o conceito de atendimento humanizado e escuta qualificada, garantindo ampla acessibilidade, nos casos que envolvam violência e discriminação de origem, cor, raça, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, idade, discriminação por posição econômica (aporofobia), por origem nacional (xenofobia) e quaisquer outras formas de discriminação, bem como violência e discriminação de qualquer espécie contra pessoa idosa, criança/adolescente, pessoa com deficiência e outros grupos vulneráveis.
Para aprimorar o atendimento, a norma estabelece a realização de capacitações contínuas para servidores e membros das Ouvidorias. Os treinamentos abordarão temas como discriminação racial, socioeconômica, de gênero, orientação sexual, deficiência e técnicas de atendimento humanizado e escuta qualificada, e, ainda, letramento sobre os termos adequados a serem utilizados no atendimento a populações vulnerabilizadas, de forma a evitar expressões de uso ou origem histórica ou linguística racistas, machistas, capacitistas ou LGBTfóbicas, bem como aquelas que reforcem estereótipos.
A nova norma também enfatiza a importância das Ouvidorias-Gerais na promoção de parcerias estratégicas. Estão previstas colaborações com conselhos de direitos humanos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil para fortalecer a atuação das Ouvidorias na proteção de vítimas e na defesa de direitos.
Para garantir transparência e monitorar a eficácia das ações, as Ouvidorias deverão publicar relatórios periódicos com dados estatísticos detalhados sobre as manifestações recebidas e as providências tomadas. Esses relatórios estarão acessíveis ao público e serão encaminhados aos órgãos superiores do Ministério Público.
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