O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025.
O CNMP irá apurar o possível cometimento de diversas irregularidades do membro do MP no exercício de suas funções, tais como: condução indevida de procedimentos investigatórios criminais (PIC) e celebração inadequada de acordos de não persecução penal (ANPPs).
Os fatos foram inicialmente apurados em sindicância conduzida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Tocantins e avocada pelo CNMP. A avocação aconteceu nos autos de Reclamação Disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
As infrações disciplinares apontadas pela Corregedoria Nacional do MP, na sindicância, são relativas à “violação de vedação constitucional ou legal”; à “lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda”; à prática de “crimes incompatíveis com o exercício do cargo”.
Também envolvem o descumprimento dos deveres funcionais de “manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo”, de “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”, de “observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional” e de “praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão”; à conduta de “usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger qualquer pessoa com a qual se relacione em razão do serviço”; bem como ao fato de “usar o cargo para obter vantagens em negócios privados”.
As infrações estão previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar n. 51/2008).
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

