Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho Nacional do MP vai investigar irregularidades cometidas por promotor de Justiça do Tocantins - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/6/25, às 12h16.

WhatsApp Image 2025 06 10 at 11.40.05 1O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025.

O CNMP irá apurar o possível cometimento de diversas irregularidades do membro do MP no exercício de suas funções, tais como: condução indevida de procedimentos investigatórios criminais (PIC) e celebração inadequada de acordos de não persecução penal (ANPPs).

Os fatos foram inicialmente apurados em sindicância conduzida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Tocantins e avocada pelo CNMP. A avocação aconteceu nos autos de Reclamação Disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.

As infrações disciplinares apontadas pela Corregedoria Nacional do MP, na sindicância, são relativas à “violação de vedação constitucional ou legal”; à “lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda”; à prática de “crimes incompatíveis com o exercício do cargo”.

Também envolvem o descumprimento dos deveres funcionais de “manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo”, de “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”, de “observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional” e de “praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão”; à conduta de “usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger qualquer pessoa com a qual se relacione em razão do serviço”; bem como ao fato de “usar o cargo para obter vantagens em negócios privados”.

As infrações estão previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar n. 51/2008).

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)