Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide instaurar procedimento de remoção por interesse público de membro do Ministério Público do Estado do Maranhão - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/6/25, às 12h22.

WhatsApp Image 2025 06 10 at 10.28.48O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento para remoção compulsória de interesse público de promotor de Justiça do Estado do Maranhão para outra unidade do MPMA que tenha atribuições diferentes das praticadas pelo membro ministerial. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025.

A decisão do CNMP foi baseada em correição ordinária realizada, em 2024, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, que constatou movimentação extrajudicial deficiente e insuficiente, constância de baixa produtividade, negligência no cumprimento de deveres do cargo e ausência de ajuizamento de ações civis públicas. Além disso, o promotor de Justiça já foi condenado, pelo MPMA, com as penalidades de advertência e de suspensão, por esses fatos. A Corregedoria verificou, também, extravio de elemento de prova em procedimento extrajudicial sob apuração disciplinar.

Ademais, no CNMP tramita processo administrativo disciplinar que apura a prática de fatos equiparados à corrupção passiva. No âmbito criminal, a denúncia já foi recebida. O membro do MP está afastado cautelarmente das suas atribuições desde janeiro de 2024, por força de decisões proferidas nos referidos processos.

No voto, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), destaca que, “como medida administrativa, a remoção compulsória, fundamentalmente, justifica-se quando a conduta do membro, independentemente da caracterização de falta disciplinar, não se coaduna ao interesse público do Ministério Público. O MP exerce um juízo adstrito à conveniência de manter, na titularidade de um órgão de execução, um membro que não atende ao interesse público. Embora o membro do Ministério Público conte com inamovibilidade, é certo que, se o interesse público exigir, ele pode ser removido do seu órgão de execução para outro, mesmo na inexistência de falta disciplinar. A remoção compulsória não consiste, necessariamente, em sanção disciplinar”.

O corregedor nacional concluiu: “Se a remoção compulsória por interesse público não exige a prática de falta disciplinar, ela pode, com maior razão, ser aplicada na hipótese de o membro ministerial incorrer em atrasos e em baixa produtividade por anos seguidos, além de não ter o perfil adequado para determinada atribuição, exatamente como ocorre no caso”.

O Plenário do CNMP decidiu, também, pela distribuição do procedimento de remoção por interesse público ao gabinete do conselheiro Jaime de Cassio Miranda, relator do PAD que apura outras condutas relativas ao promotor de Justiça do MPMA.