Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário destaca os 20 anos de instalação do Conselho Nacional do Ministério Público  - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/6/25, às 14h16.
Durante o discurso, no qual representou o presidente do Conselho, Paulo Gonet, Carlos Vinícius destacou algumas iniciativas realizadas pelo CNMP nestas duas décadas: Prêmio CNMP, Ouvidoria das Mulheres, Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, atuação contra a epidemia de Covid-19, Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, campanha Primeiros Passos e Pacto Nacional pela Consciência Vacinal. “Todas essas iniciativas consolidam este Conselho como agente essencial na transformação e no avanço do Ministério Público brasileiro. Graças a esse trabalho, nossa instituição se mostra cada vez mais preparada para responder com eficiência às demandas do nosso tempo”, complementou. 
O secretário-geral do CNMP também expressou gratidão “aos conselheiros de hoje e de sempre, pela dedicação e compromisso com os valores que norteiam nossa missão; ao secretário-geral e ao secretário-geral adjunto, pelo cuidado e competência demonstrados na gestão administrativa; aos membros auxiliares, pelo apoio técnico qualificado e pela colaboração fundamental para o êxito de nossas atividades; e a todos os servidores e colaboradores, cuja dedicação e profissionalismo tornam o CNMP uma instituição viva, dinâmica e pronta a servir”.  
O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, ressaltou que, além de órgão de controle, “o CNMP é uma instituição que fomenta o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público em áreas fundamentais, como saúde, educação, meio ambiente, planejamento estratégico, entre outras. E complementou: “Eu tenho um orgulho muito grande de fazer parte dessa história”.  
Após as palavras de Carlos Vinícius e Ângelo Fabiano, foi exibido em Plenário um vídeo institucional em celebração aos 20 anos do CNMP. Também foi exibido um vídeo que compila as principais passagens do projeto Café com Memória, que se destina a preservar e divulgar a história oral do Ministério Público brasileiro. 
Ao final da sessão, Ângelo Fabiano abriu espaço para manifestações do Plenário. O conselheiro e decano, Moacyr Rey Filho, afirmou: “O CNMP exerce um papel fundamental de fomento a políticas institucionais internas, sempre buscando a unidade e a identidade do Ministério Público. O Conselho respeita a autonomia do MP, promovendo uma instituição mais forte e integrada”.  
Os demais conselheiros enfatizaram a importância e a atuação do CNMP nas duas décadas de instalação para o aprimoramento das atribuições e competências do Ministério Público brasileiro.  
Também prestaram homenagens ao CNMP os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio Bonfim; da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino; da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMDFT), Karel Ozon; da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta Souza; e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Nelson Lacava.  
Na 10ª Sessão Ordinária de 2025, será lançada a publicação Memórias do CNMP, uma coletânea com relatos de 51 ex-conselheiros e conselheiras que marcaram a trajetória da instituição.
Emenda Constitucional 45 
O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e o regimento interno da instituição foi aprovado pela Resolução nº 92/2013. Com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.  
Além disso, cabe ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. 
Cabe, ainda, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 
O Conselho compõe-se de 14 membros nomeados, pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: o procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;  três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).