
“Há duas décadas, nascia uma instituição que viria a ser o grande elo da unidade do Ministério Público brasileiro. Alvo de resistências em seus primeiros anos, o CNMP surgiu para zelar pela ética, pela excelência e pelo compromisso com a justiça, e hoje podemos dizer, com orgulho, que estamos à altura desse desafio”. A afirmação é do secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (foto), feita nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025. O momento foi dedicado ao início das comemorações e homenagens aos 20 anos de instalação da instituição, que serão completados no próximo dia 21.
Durante o discurso, no qual representou o presidente do Conselho, Paulo Gonet, Carlos Vinícius destacou algumas iniciativas realizadas pelo CNMP nestas duas décadas: Prêmio CNMP, Ouvidoria das Mulheres, Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, atuação contra a epidemia de Covid-19, Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, campanha Primeiros Passos e Pacto Nacional pela Consciência Vacinal. “Todas essas iniciativas consolidam este Conselho como agente essencial na transformação e no avanço do Ministério Público brasileiro. Graças a esse trabalho, nossa instituição se mostra cada vez mais preparada para responder com eficiência às demandas do nosso tempo”, complementou.
O secretário-geral do CNMP também expressou gratidão “aos conselheiros de hoje e de sempre, pela dedicação e compromisso com os valores que norteiam nossa missão; ao secretário-geral e ao secretário-geral adjunto, pelo cuidado e competência demonstrados na gestão administrativa; aos membros auxiliares, pelo apoio técnico qualificado e pela colaboração fundamental para o êxito de nossas atividades; e a todos os servidores e colaboradores, cuja dedicação e profissionalismo tornam o CNMP uma instituição viva, dinâmica e pronta a servir”.
O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, ressaltou que, além de órgão de controle, “o CNMP é uma instituição que fomenta o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público em áreas fundamentais, como saúde, educação, meio ambiente, planejamento estratégico, entre outras. E complementou: “Eu tenho um orgulho muito grande de fazer parte dessa história”.
Ao final da sessão, Ângelo Fabiano abriu espaço para manifestações do Plenário. O conselheiro e decano, Moacyr Rey Filho, afirmou: “O CNMP exerce um papel fundamental de fomento a políticas institucionais internas, sempre buscando a unidade e a identidade do Ministério Público. O Conselho respeita a autonomia do MP, promovendo uma instituição mais forte e integrada”.
Os demais conselheiros enfatizaram a importância e a atuação do CNMP nas duas décadas de instalação para o aprimoramento das atribuições e competências do Ministério Público brasileiro.
Também prestaram homenagens ao CNMP os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio Bonfim; da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino; da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMDFT), Karel Ozon; da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta Souza; e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Nelson Lacava.
Na 10ª Sessão Ordinária de 2025, será lançada a publicação Memórias do CNMP, uma coletânea com relatos de 51 ex-conselheiros e conselheiras que marcaram a trajetória da instituição.
Emenda Constitucional 45
O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e o regimento interno da instituição foi aprovado pela Resolução nº 92/2013. Com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Além disso, cabe ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
Cabe, ainda, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
O Conselho compõe-se de 14 membros nomeados, pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: o procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).