O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta que recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de providências para fortalecer a cooperação e a integração entre os membros da instituição e os Conselhos Tutelares. A aprovação ocorreu nessa terça-feira, 10 de junho, durante a 9º Sessão Ordinária de 2025.
A proposição foi relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo e apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Fernando Comin. O texto é resultado do trabalho conjunto do Grupo de Trabalho Conselho Tutelar, vinculado à Cije, e da Coordinfância, ligada à Procuradoria-Geral do Trabalho.
Após receber sugestões de unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, foram feitos acréscimos e alterações ao texto original. A proposta incentiva a melhoria nas condições de trabalho e na estrutura dos Conselhos Tutelares, a capacitação contínua dos conselheiros e a garantia da implementação obrigatória do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia).
Entre outras questões, a proposta aprovada recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público que verifiquem e acompanhem o cumprimento da legislação municipal, especialmente, a proporção entre número de Conselhos Tutelares por habitante, observando-se a razão mínima de um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes, por município.
Além disso, a recomendação alerta para que os MPs evitem delegar aos Conselhos Tutelares funções que não se enquadrem em suas atribuições legais, como a execução de estudos psicossociais, a fiscalização de eventos ou o transporte de crianças e adolescentes em situações não emergenciais. Essa medida visa preservar a autonomia do Conselho Tutelar e garantir que suas ações permaneçam focadas na proteção integral.
Outro destaque é o estímulo à realização de visitas técnicas anuais por membros do Ministério Público aos Conselhos Tutelares, acompanhadas de reuniões periódicas para discutir necessidades estruturais e operacionais.
Ademais, a recomendação sugere o uso de um formulário padronizado, de uso facultativo, para essas visitas, facilitando o registro. A aprovação das futuras modificações do conteúdo dos formulários que padronizam os relatórios das inspeções será de atribuição da Cije, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias.
Em seu voto, o conselheiro Edvaldo destacou que a proposição “é mais uma iniciativa do CNMP na configuração de um microssistema de tutela dos direitos fundamentais focado na atenção ao postulado constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, calcada no fortalecimento da cooperação e integração entre o Ministério Público brasileiro e os Conselhos Tutelares”.
Próximo passo
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
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