Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica resolução que amplia prazo para adequação dos MPs à Política Nacional de Proteção de Dados - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 16/6/25, às 13h05.

Jornalismo Banner 09O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no Diário Eletrônico do CNMP desta segunda-feira, 16 de junho, a Resolução nº 312/2025. A norma altera dispositivos da Resolução nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.

Entre as principais mudanças está a ampliação dos prazos para adequação das unidades do MP às exigências da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais. A nova redação do artigo 155 estabelece que a estrutura administrativa prevista para o cumprimento da política deverá ser implementada em até dois anos, e não mais em um ano, como previsto originalmente.

Essa estrutura poderá ser substituída temporariamente, conforme o artigo 155 da Resolução nº 281/2023, pelas Ouvidorias dos ramos e unidades do MP e do próprio CNMP, que poderão funcionar como órgãos de apoio e canal de trâmite dos procedimentos relacionados à proteção de dados, caso ainda não exista a estrutura administrativa específica.

A Resolução nº 312/2025 também prorrogou de um para dois anos os prazos estabelecidos nos artigos 156 e 171 da Resolução nº 281/2023. O primeiro trata do prazo para que os ramos e unidades do Ministério Público adéquem todos os atos internos às normas da resolução. Já o segundo se refere ao tempo para que convênios e contratos em vigor que envolvam o tratamento de dados pessoais sejam ajustados às novas regras.

As alterações foram aprovadas pelo Plenário do CNMP durante a 6ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de abril, no julgamento da Proposição nº 1.00425/2025-75, proposta e relatada pelo conselheiro Fernando Comin.