O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 24 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, proposta de emenda ao Regimento Interno apresentada pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano da Costa. A medida altera o inciso X do artigo 18 do texto, ampliando as atribuições do corregedor.
A partir da modificação, passa a ser competência da Corregedoria Nacional expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, bem como dos órgãos correcionais da instituição, sobre matérias relacionadas à sua competência.
Para o corregedor nacional, a emenda busca fortalecer o papel orientador e preventivo da Corregedoria, conferindo maior segurança jurídica à atuação dos membros do Ministério Público. “A iniciativa se inspira em modelo semelhante já adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, reforçando a simetria entre as instituições”, explicou.
Segundo a justificativa apresentada, a mudança representa um avanço no sentido de diminuir o enfoque punitivista tradicional e de promover uma abordagem educativa e preventiva. Ao estabelecer diretrizes gerais em matéria correcional, a Corregedoria Nacional passa a ter um papel mais proativo na orientação da atuação ministerial.
A emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Leonardo Prado (Secom CNMP)

