Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP apresenta estudo inédito sobre a realidade da prescrição penal no Brasil - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 3/7/25, às 10h30.

Diálogos e inovação em Direito Atala CorreiaCinco mil casos de homicídio qualificado, que prescrevem em 20 anos, estão entre os crimes com alta taxa de prescrição penal. O dado consta de estudo inédito sobre a realidade da prescrição penal no Brasil, feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que usou a inteligência artificial para analisar mais de um milhão de documentos judiciais que constam no site de pesquisa jurídica Jusbrasil.

A iniciativa é fruto de convênio assinado em novembro de 2024 entre o Conselho e a plataforma digital e faz parte das ações da gestão do presidente do CNMP, Paulo Gonet, focadas em melhorias estruturais no sistema de Justiça, no combate ao crime organizado e na proteção à primeira infância.

Os resultados do estudo foram apresentados na terça-feira, 1º de julho, pelo juiz de Direito e assessor de apoio interinstitucional do CNMP, Atalá Correia (foto à direita), durante o painel “Potenciais de pesquisa e aplicação da inteligência artificial”. O evento, que faz parte da programação da 2ª edição do “Diálogos e inovação em Direito”, realizada em Lisboa, é preparatório para o 13º Fórum de Lisboa, organizado pela Fundação Getúlio Vargas, pela Faculdade de Direito de Lisboa e pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.

Atala CorreiaDurante a apresentação, Correia justificou algumas razões para se fazer o levantamento de dados sobre a realidade da prescrição penal no Brasil: “natural afinidade da atuação do Ministério Público com o tema penal; persecução como principal tarefa dos ramos do MP; escassez de estudos sobre a gestão do processo penal; importância da prescrição no processo penal; potencial para gerar inovação, eficiência e benefícios públicos diversos; e possibilidade de revisão de procedimentos consolidados”.

O levantamento levou em consideração os dados processuais armazenados no Jusbrasil, estimados em quatro bilhões de documentos, sendo que o recorte para análise foi realizado com base em termos-chave de documentos relacionados com a prescrição ou decadência. A avaliação considerou a leitura de documentos judiciais, como decisões, sentenças e acórdãos, e não outros dados processuais ou processos completos. Assim, a pesquisa não envolveu leitura por inteligência artificial de petições e recursos escritos pelas partes. Após a filtragem, foi selecionado 1,04 milhão de documentos para serem analisados, chegando, em seguida, a 883,39 mil documentos sobre prescrição em processo penal.

Atalá Correia destacou que "a inteligência artificial buscou os padrões previamente definidos, para selecionar as decisões relevantes, a tratar de prescrição no processo penal, separando-as após. A coleta considerou documentos sem limite de tempo. Isso implica um enviesamento para os períodos anteriores a 2014, porque a base de dados de Jusbrasil vem sendo ampliada ao longo dos anos, para incluir mais dados, e porque o acervo de documentos processuais para períodos passados é menor do que o existente em períodos mais atuais”.

O assessor interinstitucional do CNMP complementou que “a pesquisa está começando, e os dados serão aprofundados ao longo do tempo para se fazer um diagnóstico cada vez mais preciso”.

Dados relevantes

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui o maior número de documentos relativos à prescrição penal. Já o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, embora esteja em 2º lugar em números de processos pendentes, encontra-se em 15º lugar quando se trata de documentos relativos à prescrição penal.

Os dados do Justiça em Números 2024, tomando por base o ano de 2023, revela que o TJSP tem o maior número de processos pendentes de julgamento. Isso considera os processos independentemente de sua natureza. O juiz de Direito Atalá Correi explica que “a comparação dos dados, contudo, permite afirmar que era natural que o estado também tivesse o maior número de documentos relativos à prescrição penal. A surpresa, inicialmente, positiva, pode ser atribuída ao TJRJ, que, embora seja o segundo tribunal em número de processos pendentes, encontra-se em 15º lugar quando se trata de documentos relativos à prescrição penal. Três hipóteses podem ser inicialmente sugeridas: há pouca distribuição de processos penais; os processos penais são julgados celeremente; os documentos da unidade não puderam ser identificados por sua origem”.

Se se comparar o tempo médio de duração de processos no TJSP, chega-se à conclusão de que a tramitação é mais lenta: são 442 dias de tramitação até a primeira baixa, contra 341 para o TJRJ. No entanto, o tribunal carioca apresenta um tempo médio do pendente líquido superior (2.502 dias contra 1.776 dias).

Já a observação por comarcas permite avaliar questões mais locais. Embora o número grande de decisões não identificadas seja relevante, era de se esperar mesmo que a maior cidade do país figurasse em primeiro lugar. A surpresa vem a seguir, com Manaus, Fortaleza e Belém com muitas decisões relativas à prescrição, tendo em vista que não são, na sequência, cidades que seguem a capital paulista na quantidade de habitantes ou no número de processos pendentes de julgamento. O dado indicativo exige, portanto, análise mais pormenorizada, sendo sugestivo de que, nessas capitais, deve se dar maior atenção à duração do processo penal.

De acordo com Atalá Correia, um dos objetivos centrais da pesquisa era entender quais crimes prescrevem mais na prática. “Esperava-se que os principais resultados fossem encontrados na confluência de dois fatores: crimes com maior frequência estatística e crimes com baixas penas, e, portanto, com prescrição em prazos mais curtos. Os dados confirmaram a hipótese. Foram encontrados 69 mil documentos a indicar prescrição do crime de ameaça. Aqui também foi constatada a existência de documentos com pouco detalhamento, em que o juiz apenas declarou a prescrição sem aprofundar no crime específico”, disse.

Das 883,39 mil decisões, 453 mil (51%) abordaram a prescrição da pena em abstrato, cujos processos prescrevem antes de as decisões serem proferidas. “Esse número revela prováveis dificuldades na fase investigativa. São dificuldades próprias da investigação que indicam que possa haver deficiências como falta de equipamentos e de provas periciais”, afirmou Correia.

O estudo aponta, ainda, que, das 883,39 mil decisões, 795 mil eram referentes à prescrição punitiva e 88 mil diziam respeito à pretensão executória. Por sua vez, os resultados referentes à Lei Maria da Penha evidenciam cerca de 100 mil documentos relativos à prescrição.

Por fim, das 883,39 mil decisões relativas à prescrição, cerca de 14 mil trataram de pessoas maiores de 70 anos, 108 mil foram a respeito de menores de 21 anos e 28 mil decisões se referiram a acusados reincidentes.

Veja aqui a apresentação do estudo.

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