Nesta quinta-feira, 17 de julho, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Emenda Regimental nº 64/2025, que altera o inciso X do artigo 18 do Regimento Interno do CNMP, ampliando as atribuições do corregedor.
Com a publicação da norma, passa a ser competência da Corregedoria Nacional expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, bem como dos órgãos correcionais da instituição, sobre matérias relacionadas a sua competência.
A proposta de emenda regimental foi apresentada pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano da Costa, e aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025. Naquela oportunidade, o corregedor informou que a emenda busca fortalecer o papel orientador e preventivo da Corregedoria, conferindo maior segurança jurídica à atuação dos membros do Ministério Público.
Ainda de acordo com ele, a iniciativa inspira-se em modelo semelhante já adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, reforçando a simetria entre as instituições, e representa um avanço no sentido de diminuir o enfoque punitivista tradicional e promover uma abordagem educativa e preventiva.
Ao estabelecer diretrizes gerais em matéria correcional, a Corregedoria Nacional passa a ter um papel mais proativo na orientação da atuação ministerial.
Confira a íntegra da Emenda Regimental nº 64/2025.

