Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheira Karen Luise de Souza apresenta proposta que amplia as ações afirmativas nos concursos públicos do Ministério Público e do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/11/25, às 17h02.

11 11 25 karen souzaA conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Karen Luise de Souza (foto) apresentou proposta para adequar a Resolução CNMP nº 170/2017 à Lei nº 15.142/2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos, e revoga dispositivos em desconformidade com a nova legislação. O texto foi apresentado nesta terça-feira, 11 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025. 

A Resolução CNMP nº 170/2017 dispõe sobre a reserva de vagas aos negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e vitalícios do Ministério Público e do Conselho Nacional do MP.  

A proposta apresentada pela conselheira amplia o alcance das ações afirmativas em concursos públicos, passando a contemplar, além de pessoas pretas e pardas, candidatos indígenas e quilombolas, de acordo com as definições legais, e eleva a reserva mínima para 30% das vagas, distribuídas em 25% para negros (pretos e pardos), 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A reserva se aplica aos concursos com duas ou mais vagas, inclusive às que surgirem no prazo de validade do certame, adotando-se sistemática clara de arredondamento e vedação a práticas que possam neutralizar a política, como fracionamentos artificiais ou cláusulas de barreira. 

A redação propõe, ainda, o aperfeiçoamento das regras de alternância e proporcionalidade na nomeação, garantindo efetividade da reserva, preservação da ordem classificatória e segurança jurídica em concursos com cadastro de reserva. No âmbito da confirmação da autodeclaração, busca-se aperfeiçoar o procedimento de heteroidentificação, com composição plural de especialistas, filmagem obrigatória, parâmetros objetivos de avaliação fenotípica, formalização de impedimentos, acolhimento do candidato, acessibilidade, controle de integridade e total observância ao contraditório e à ampla defesa.  

Karen Luise de Souza explica que as medidas “buscam garantir uma avaliação idônea e ética dos candidatos, não apenas atrelando-os a questões fenotípicas ou genotípicas, promovendo uma avaliação segura, integral e com menor margem a erros e perpetuação de desigualdades estruturais. Para indígenas e quilombolas, respeitam-se critérios específicos de pertencimento e previsão de documentação complementar quando necessário, assegurando rigor, sensibilidade cultural e respeito às identidades coletivas”. 

Além disso, a conselheira destaca que “a proposta apresentada reafirma o compromisso do Ministério Público com a construção de uma instituição plural, representativa e efetivamente democrática, contribuindo para o enfrentamento das desigualdades estruturais que marcam a sociedade brasileira e para a consolidação de uma cultura organizacional baseada na dignidade humana, na justiça social e na promoção da igualdade de oportunidades”.  

Karen complementa que “a presença de membros, servidores e estagiários oriundos de diferentes identidades étnico-raciais fortalece a legitimidade pública do Ministério Público, qualifica sua atuação e aproxima a instituição das realidades e necessidades da população que serve. Trata-se, portanto, de medida necessária, estratégica e coerente com a missão constitucional do Ministério Público, reafirmando seu papel como agente da transformação social, guardião dos direitos fundamentais e promotor ativo da equidade racial e da inclusão no serviço público brasileiro”. 

Próximo passo 
 
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada.  

Leia a íntegra da proposta