Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica resolução para se adequar a decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o Procedimento Investigatório Criminal - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 27/11/25, às 14h27.

banner noticia norma 3O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 27 de novembro, a Resolução CNMP nº 317/2025, que altera a Resolução CNMP nº 181/2017, com o objetivo de adequá-la às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.943, 3.309, 3.318, 3.337, 3.329 e 5.793, que tratam do poder investigatório do Ministério Público.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda e aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, conselheira Cíntia Menezes Brunetta, durante a 4ª Sessão do Plenário Virtual de 2025, realizada de 16 a 20 de outubro. O novo texto promove ajustes no regramento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), alinhando-o às teses fixadas pelo STF e às normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a investigação criminal.

De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo, o Ministério Público tem atribuição concorrente para promover, por autoridade própria e dentro de prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias das pessoas investigadas e observadas as hipóteses de reserva de jurisdição. A resolução aprovada pelo CNMP incorpora as principais diretrizes fixadas pelo STF.

De acordo com o novo texto, “o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal ou acordo de não persecução penal”.

A nova resolução determina a comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração do PIC, assegura a observância dos mesmos prazos e regramentos aplicáveis aos inquéritos policiais e prevê que as prorrogações do procedimento dependam de autorização judicial, tanto nos casos em que o investigado estiver preso quanto em liberdade.

A norma ainda revoga dispositivos da Resolução nº 181/2017 que se tornaram incompatíveis com a jurisprudência do Supremo, como a comunicação exclusiva ao órgão superior do Ministério Público e a previsão de prazos fixos de 90 dias para a conclusão do procedimento. Com as mudanças, o CNMP reforça a natureza jurídica análoga entre o Procedimento Investigatório Criminal e o inquérito policial, harmonizando as regras aplicáveis a ambos.

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